Política

Regina decreta emergência em 16 trechos de rodovias no Piauí

De acordo com a governadora, existe um relatório técnico apresentado pela Diretoria da Unidade de Conservação e Manutenção (DUCM) do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí (DER-PI), relatando a situação crítica da malha rodoviária estadual compreendendo as rodovias estaduais

A governadora Regina Sousa (PT) publicou um decreto que declara situação de emergência em 16 trechos de rodovias estaduais do Piauí. A medida foi publicada na edição de sexta-feira (06) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a governadora, existe um relatório técnico apresentado pela Diretoria da Unidade de Conservação e Manutenção (DUCM) do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí (DER-PI), relatando a situação crítica da malha rodoviária estadual compreendendo as rodovias estaduais.

O relatório constatou “inúmeros prejuízos causados nas rodovias, como erosões localizadas ao longo de grande parte do corpo estradal, com danos irreparáveis na drenagem superficial e risco iminente de rompimento das rodovias, aumento considerável da área de buracos e afundamentos atingindo a base do pavimento de forma irreparável, e outra infinidade de patologias tanto no pavimento como no corpo estrada”.

O decreto tem duração de 180 dias, e o estado pode realizar a contratação de bens e serviços, sem realização de licitação, desde que seja para resolver a situação das estradas.

Regina Sousa afirmou que é necessário decretar situação de emergência para que ocorra a realização de procedimentos, como a aquisição dos bens necessários de forma mais rápida.

“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo legal”, afirmou no decreto.

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Foto: Reprodução

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