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Irmãos são condenados pela morte de agente penitenciário

Os irmãos foram condenados a mais de 30 anos de prisão em regime fechado; o julgamento aconteceu na última quinta-feira, 19

Os irmãos Rauellison de Souza Araújo e Cândido Souza Araújo foram condenados pela morte do agente penitenciário José Silvino da Silva pelo Tribunal Popular do Júri, que aconteceu na quinta-feira (19), em Parnaíba. José Silvino foi morto a tiros na noite do dia 22 de novembro de 2017, dentro do seu estabelecimento comercial, no bairro Joaz Souza, na cidade de Parnaíba.

De acordo com a denúncia, Cândido e Rauellison foram até o estabelecimento comercial (Pet Cães e Gatos), de propriedade da vítima, na motocicleta de Marcilene, que era companheira de Cândido e prestou auxilio moral e material ao crime. Após o homicídio, ela também buscou a delegacia para registrar um boletim de ocorrência relatando o falso furto da moto. A moto foi encontrada abandonada em uma rua da cidade.

Consta nos autos, que Cândido desceu da moto, que era conduzida por Rauelisson, entrou no estabelecimento e perguntou pela vítima. Ao encontrar José Silvino, Cândido teria disparado três tiros de arma de fogo contra ele, atingindo a região cervical e causando morte imediata.

Segundo a investigação, a morte foi motivada pela atuação como agente penal na Penitenciária Mista de Parnaíba, o que irritou os denunciados, principalmente Cândido. Após atirar contra a vítima, Cândido teria disparado em via pública com o auxílio do irmão.

De acordo com o Ministério Público do Piauí, “José Silvino da Silva era coordenador de disciplina da Penitenciária Mista de Parnaíba. Os réus teriam praticado a execução como forma de ataque ao sistema de segurança pública: a morte da vítima deveria funcionar como um ‘exemplo’”.

O julgamento ouviu testemunhas e réus. O Conselho de Sentenças reconheceu por maioria de votos a materialidade e a autoria dos delitos.

O promotor de Justiça Márcio Carcará, coordenador do Grupo de Apoio aos Promotores de Justiça com Atuação no Tribunal do Júri (Gaej/MPPI), representou o Ministério Público. O júri foi presidido pelo juiz Georges Cobiniano, titular da 1ª Vara Criminal de Parnaíba.

Condenações

O réu Rauellison de Sousa Araujo foi condenado a 35 anos, três meses e 10 dias de reclusão. A pena será cumprida inicialmente no regime fechado, na Penitenciária Mista de Parnaíba. Ele também possui condenações definitivas por receptação e homicídio qualificado, fazendo parte de uma facção criminosa. Rauellison respondeu pelos crimes de homicídio qualificado, disparo de arma de fogo e associação criminosa.

Já o réu Cândido Souza Araújo, que já possui condenações definitivas por roubo, além de ser membro de facção, foi condenado a 39 anos e quatro meses de reclusão e 15 dias de detenção. A pena será cumprida primeiro, inicialmente, no regime fechado, e a pena de detenção em seguida em regime semiaberto.

Cândido respondeu pelos crimes de homicídio qualificado, disparo de arma de fogo, comunicação falsa de crime, falsidade ideológica e associação criminosa.

Fonte: portalclubenews.com

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