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Hospital de Teresina terá que pagar R$ 340 mil por erro que matou paciente

Segundo consta da decisão de piso, proferida pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, em meados do mês de fevereiro de 2013, a vítima passou a se sentir mal, com tosses incessantes, o que a levou a ser encaminhada ao Hospital das Clínicas de Teresina LTDA

A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI) negou provimento a recurso de apelação e manteve sentença de 1º Grau que condenou o Hospital das Clínicas de Teresina LTDA ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 340 mil em razão da prática de erro médico que resultou na morte de uma paciente.

Segundo consta da decisão de piso, proferida pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, em meados do mês de fevereiro de 2013, a vítima passou a se sentir mal, com tosses incessantes, o que a levou a ser encaminhada ao Hospital das Clínicas de Teresina LTDA.

“Sustenta a autora que no resultado do hemograma realizado ficou demonstrado um quadro alarmante, exigindo uma conduta médica contumaz à resolução da situação, o que não se realizou, levando à ocorrência de parada cardiorrespiratória com o evento morte”, diz trecho da sentença.

No acórdão, os integrantes pontuaram que a responsabilidade do hospital é objetiva quanto à atividade dos seus profissionais (CC, ART. 186 E CDC, art. 14), de modo que fica dispensada a demonstração da culpa do primeiro, relativamente aos atos lesivos decorrentes da culpa de médicos integrantes do seu corpo clínico no atendimento.

A decisão colegiada, de relatoria do desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, majorou, ainda, os honorários advocatícios, com os quais deve arcar o apelante, de 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento), conforme disposto no artigo 85, § 11, do CPC.

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