TSE: prefeituras em dificuldade não podem contratar shows
O Conselheiro Kennedy Barros diz que um gestor não pode usar dinheiro público para promover festas enquanto o município está com serviços comprometidos.
O Tribunal de Contas do Estado aprovou ontem uma Decisão Normativa sobre a contratação de shows e bandas artísticas por gestores municipais. O documento alerta que os gestores que estiverem com dificuldade financeira, com comprometimento dos serviços essenciais do município, não poderão gastar dinheiro com promoção de festas e shows, sob pena de terem as contas reprovadas.
O plenário do TCE aprovou a proposta apresentada pelo Corregedor – Geral, Conselheiro Kennedy Barros, que especifica os casos que serão considerados impeditivos para a promoção de eventos artísticos. São eles: salário dos servidores atrasados, atraso no pagamento de fornecedores de bens e serviços devidamente contratados, prefeituras que estiverem inadimplentes com a previdência social ou que se encontrem em situação de calamidade pública.
O Conselheiro Kennedy Barros ressalta que o gestor tem o poder discricionário para definir as despesas do seu município, mas não pode usar o dinheiro público para promoção de festas enquanto o município está com os serviços comprometidos por falta de pagamento aos fornecedores ou servidores da administração.
É importante que o TCE adote esse tipo de providência, especialmente em ano eleitoral, quando a política do pão e circo costuma se espalhar pelos municípios. Os pagamentos de cachês superestimados a artistas, com a contrapartida de que o cantor devolva uma parte do dinheiro ao contratante, são uma prática comum no Brasil, recentemente denunciada pela cantora Anitta. A população deve ficar atenta e ajudar o Tribunal nesse controle social, denunciando sempre que constatar uma realidade dessa natureza.
Fonte: cidadeverde.com