Política

Sancionada lei que obriga cartórios a prestar serviço online

Texto nasceu em medida provisória apresentada no final de dezembro; plataforma com serviços unificados deve entrar no ar até janeiro do ano que vem.

O presidente da República sancionou nesta terça-feira (28), com vetos, uma lei que cria o registro público online para os cartórios brasileiros. O Serviço Eletrônico de Registros Públicos (Serp), originário de uma medida provisória enviada ao Congresso Nacional no final de dezembro do ano passado, deve estar no ar até o dia 31 de janeiro de 2023.

A plataforma deverá permitir que atos e negócios jurídicos sejam registrados e consultados eletronicamente, também permitindo que usuários de cartórios sejam atendidos pela Internet e disponham de acesso remoto às informações sobre possíveis garantias de bens, sejam eles móveis ou imóveis.

O texto sancionado pelo Executivo diz que documentos podem ser enviados para análise e serem certificados de maneira virtual. O sistema será gerido por uma entidade sem fins lucrativos e que será custeada pelos mais de 13 mil cartórios brasileiros.

Ainda caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer as datas para o funcionamento da plataforma, não estourando o prazo final daqui a sete meses.

Fonte: oantagonista.com

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