Justiça Eleitoral proibiu publicidade a partir de 2 de julho
Essas determinações iniciam a exatos três meses antes das eleições, que acontecem no dia 2 de outubro.
A Justiça Eleitoral, a partir deste sábado (2), determinou uma série de proibições à gestão estadual e federal. Essas determinações iniciam a exatos três meses antes das eleições, que acontecem no dia 2 de outubro. Algumas devem ser liberadas logo após as votações, enquanto outras ficam proibidas até a posse.
A transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, bem como dos Estados para os municípios, é uma dessas proibições. Caso haja descumprimento, a pena é a anulação do pleito.
Apenas os recursos destinados à execução de obras ou de serviços já em andamento serão consideradas exceções.
Além disso, nomeações, exonerações, participações em inaugurações e publicidade institucional, por exemplo, também deverão obedecer a regras específicas do período eleitoral. Determinações, essas, que valem até a posse dos eleitos, que acontece somente no início de 2023.
Contudo, existem algumas exceções, como:
- Nomeação ou exoneração de cargos de confiança ou de cargos em comissão;
- Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República;
- Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do dia 2 de julho;
- Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais;
- Transferência ou remoção de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Com relação a inaugurações promovidas pelo Poder Público, candidatos estão proibidas de participar. Da mesma forma, está impedida a contração de shows artísticos pagos com recursos públicos para a realização desses eventos.
Fonte: clubenews.com