OAB pede que STF suspenda autorização para novos cursos de direito
Entidade que representa advogados quer decisão liminar (provisória) para impedir que cursos sejam autorizados durante a pandemia. Além disso, OAB pede a mesma restrição por cinco anos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu nesta sexta-feira (8) que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a autorização de novos cursos de direito em todo o país, ou a expansão de vagas em faculdades privadas – tanto no ensino presencial quanto na modalidade à distância.
Na ação, a OAB pede uma decisão liminar (provisória e mais rápida) para restringir os cursos e vagas enquanto durar o estado de calamidade pública gerado pela pandemia do coronavírus, em vigor até 31 de dezembro.
Mas, no mesmo pedido, a entidade também pede que, na análise de mérito, impeça a expansão dos cursos por cinco anos.
A intenção, segundo o documento levado ao STF, é verificar a qualidade das graduações existentes e reformular a legislação que rege o currículo e o funcionamento dos cursos.
A OAB também solicitou que o STF torne sem efeitos as autorizações de funcionamento de novos cursos já concedidas, mas não implementadas. A relatoria do pedido é do ministro Ricardo Lewandowski.
Os números da OAB
De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil, só em abril foram criados 22 cursos e 2.975 vagas de graduação em direito em todo o país – em meio à pandemia da Covid-19.
Para a OAB, os números reforçam a “a percepção já muito evidente de que as autorizações têm sido concedidas a toque de caixa, sem maiores cautelas que assegurem uma avaliação suficiente da qualidade das propostas”.
“Autorizar o funcionamento de novos cursos em um momento em que os cursos já existentes estão tomando medidas excepcionais para adaptar sua oferta e em que as condições para a avaliação e a supervisão dos cursos estão prejudicadas não parece ser a medida mais responsável do ponto de vista de uma política capaz de assegurar a qualidade do ensino superior”, afirmou a OAB na ação.
A Ordem questiona a forma atual de avaliação dos cursos de direito e aponta “inchaço das instituições de ensino privado”.
“A insuficiência dos parâmetros de avaliação adotados pelo Ministério da Educação, capazes de superestimar a real situação das instituições e dos cursos avaliados, e as distorções que derivam de sua aplicação prática consolidam um cenário de mercantilização predatória dos cursos de Graduação em Direito, em que é evidente a expansão quantitativa em detrimento da qualidade. Além de ser dado grande peso na prática a critérios que, de fato, não avaliam a qualidade, há diversos critérios relevantes para a avaliação, definidos expressamente na lei, que são, na prática, ignorados”, afirma a entidade no documento.