Autista: Lei aprova prazo indeterminado para laudo
A lei foi publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (15).
A lei que permite prazo indeterminado aos laudos médicos periciais que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Dr. Pessoa. A lei n.º 5.778 foi sancionada na última terça-feira (12).
Com isso, conforme a Prefeitura de Teresina (PMT), “o atestado por avaliação biopsicossocial que comprova o Transtorno do Espectro Autista ou deficiência intelectual terá prazo de validade indeterminado na capital piauiense. O laudo é utilizado para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal”.
O prefeito comenta que a lei facilita o acesso das pessoas autistas ao trabalho, às escolas e às instituições de saúde, diminui o número de pessoas na fila para consultas, por exemplo.
De acordo com PMT, laudo pode ser emitido por profissionais da rede pública ou privada observando os requisitos da legislação:
I – indicação do nome completo da pessoa com deficiência;
II – indicação do número do Código Internacional de Doenças (CID);
III – indicação do nome do profissional médico, responsável pelo laudo, com indicação do número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
A lei é de autoria dos vereadores Teresinha Medeiros, Dudu, Ismael Silva, Deolindo Moura, Evandro Hidd, Capitão Roberval Queiroz, Jeová Alencar e Pollyanna Rocha. Ela foi publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (15).
Fonte: clubenews.com