Nessa segunda-feira (18/07), o Banco Cetelem S.A foi condenado a restituir em dobro o valor descontado da autora identificada pelas iniciais M. N., em razão de contrato de empréstimo pessoal considerado irregular.
De acordo com a decisão do juiz Francisco das Chagas Ferreira, da Vara Única de Gilbués, o Banco descontou de forma ilegal R$ 6.738,74, valor que agora será restituído corrigido monetariamente pela variação do índice INPC.
A sentença de piso também anulou o referido contrato, consequentemente, declarando que não pode ser exigido as obrigações nele originadas. Quanto ao contrato n°51-828055510/18, também apontado como ilegal pela autora, o magistrado julgou improcedente a pretensão de M. N.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), o banco já condenado pela segunda vez em menos de duas semanas. No último dia 5 de julho, o Banco Cetelem S. A. havia sido condenado a devolver em dobro o valor de R$ 2.508,00 descontado de forma irregular da conta de uma cliente identificada com as iniciais L.R.S. o valor foi descontado de um cartão de crédito consignado.
O Banco Cetelem S.A é uma instituição financeira, empresa do grupo BNP Paribas, presente em mais de 18 países. A instituição oferece empréstimos pessoal e consignado, financiamentos, seguros e serviços assistentes. Em junho de 2021, o Banco Cetelem foi multado em R$ 4 milhões pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, por fraudes financeiras como oferta abusiva e contratação de empréstimos consignados com a utilização indevida de dados pessoais de idoso, segundo a Senacon.