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Homem é condenado por quebrar estação de ônibus

O acusado foi preso em flagrante no dia 30 de janeiro de 2022.

Rômulo Samuel Santana foi condenado a quatro anos, três meses e a quatro dias de reclusão por furtar material de uma estação de ônibus na zona Sul de Teresina.

Ele também foi condenado a oito meses e 14 dias de detenção, bem como a pagar 357 dias-multa pelos crimes de furto qualificado e falsa identidade em Teresina.

O Tribunal de Justiça do Piauí informou que a denúncia, ingressada no dia 30 de janeiro de 2022, consta que o acusado entrou em uma estação de ônibus, localizada na Avenida Barão de Gurguéia, no bairro Vermelha, e extraiu algumas peças de fixação dos vidros, além de quebrar equipamentos no local.

Durante a ação, o homem foi interceptado por uma equipe da Guarda Municipal, que lhe deu voz de prisão. Com ele, foram apreendidas várias cantoneiras de alumínio e de borrachas de vidraçaria.

Na época da prisão, Rômulo apresentou um nome falso na Central de Flagrantes de Teresina. “O denunciado, com o claro objetivo de livrar-se impune, apresentou-se com o nome de João Gabriel Alves Santana, o qual não possui qualquer registro criminal que pudesse ser detectado pelos sistemas Themis Web e PJe e, portanto, não impediria que o infrator alcançasse sua liberdade”.

“Assim, todo o auto de prisão em flagrante foi lavrado sob a falsa identidade de João Gabriel Alves Santana, nome que o denunciado se atribuiu com a intenção de livrar-se solto”, diz trecho da denúncia.

Pena

O regime inicial para o cumprimento da pena privativa em liberdade do réu será o semiaberto. A sentença é do juiz de Direito Auxiliar da 3ª. Vara Criminal de Teresina, Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos. A decisão impôs também a condenação ao pagamento de multa no valor equivale a R$14.422.80, quantia que deverá ser depositada em favor do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Fonte: clubenews.com

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