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Projeto de lei desburocratiza início de obras em Teresina

A mensagem foi lida em plenário e tramita na Procuradoria da Casa.

A Prefeitura de Teresina enviou para a Câmara Municipal o projeto de lei complementar nº 150/2022, que dispõe sobre a “Outorga onerosa do Direito de Construir” na cidade. A mensagem foi lida em plenário e tramita na Procuradoria da Casa.

O secretário de Governo, André Lopes, afirmou que o projeto pretende desburocratizar o processo para o início de novas obras de construção civil, tanto municipais quanto privadas em Teresina.

“É uma questão bem técnica, que já havia uma previsão, que agora estamos fazendo uma regulamentação melhor. É um projeto que facilita a possibilidade de construir em Teresina, permitindo que você transfira o direito de construir para zonas mais propícias. Vai viabilizar mais construções em Teresina”, destacou.

André Lopes pontuou que a medida, após ser aprovada pelos vereadores pode, inclusive, facilitar a realização de obras previstas na operação de crédito firmada junto ao Banco do Brasil. Mas, segundo ele, os principais beneficiados serão empresários interessados em construir imóveis na capital.

“Indiretamente pode facilitar as obras do contrato, mas também vale para obras privadas, então, temos muitos empresários e empreiteiros que querem fazer condomínios e acaba às vezes pelas regras de ocupação do solo dificultando esse processo. Esse projeto de lei visa a desburocratização”, destacou.

A Outorga Onerosa é um mecanismo que concede ao Poder Executivo o direito de autorizar, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário, o exercício do direito de construir acima do índice de aproveitamento básico até o limite do índice de aproveitamento máximo.

O texto enviado à Casa fixa condições para a utilização do recurso e cria um Fundo Especial de Outorga do Direito de Construir, que será gerido pela Secretaria Municipal de Planejamento (Semplan).

Ainda segundo o projeto, o recurso captado pelo município será aplicado em ações de regularização e reserva fundiária, coordenados pela Eturb, além de expansão urbana e proteção de áreas ambientais e históricas.

O projeto também determina que, caso o beneficiário não venha a utilizar a outorga concedida, poderá valer-se dos valores pagos na aquisição de uma nova no prazo de oito anos.

Fonte: cidadeverde.com

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