A audiência de instrução e julgamento do cabo da Polícia Militar Manoel de Jesus Fernandes, acusado de matar Antônio Bernadino de Oliveira e Deusimar Gomes Siqueira, é realizada nesta quarta-feira (17), em Teresina. O crime aconteceu durante uma discussão em um bar, em fevereiro deste ano.
A sessão iniciou por volta das 9h, na 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, no Fórum Cível e Criminal Desembargador Joaquim De Sousa Neto, Centro da capital. Além do réu, 12 testemunhas devem ser ouvidas.
No local, familiares das vítimas protestaram, com cartazes, contra a soltura do acusado após um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça, e pediram justiça. Manoel de Jesus Fernandes foi preso em flagrante, minutos após o duplo homicídio, mas deixou a prisão no dia 4 de agosto.
A audiência de instrução e julgamento é um rito processual em que todas as testemunhas, de acusação e defesa, são ouvidas pela Justiça. Ao fim das falas das testemunhas, o juiz deve decidir se o caso será ou não julgado pelo Tribunal Popular do Júri.
PM chegou ao bar armado e embriagado
Segundo o coordenador do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), delegado Francisco Costa, o Barêtta, o policial estava de folga no dia do crime e teria chegado ao bar, localizado no bairro Alto da Ressurreição, Zona Sudeste de Teresina, já alcoolizado, portando uma pistola 9 milímetros.
Ao g1, a sobrinha da vítima Antônio Bernadino, Carla Beatriz de Oliveira, relatou que, de acordo com testemunhas, Manoel de Jesus Fernandes ameaçou clientes do bar.
“O que me informaram foi que esse policial já estava lá, desde cedo, abusando, dizendo que ia pipocar uma pessoa, ameaçando com arma. Todas as testemunhas disseram que ele estava transtornado. E que meu tio, como não era uma pessoa de violência, dizia ‘não, gente, essa arma é de brinquedo, ele não vai fazer nada não’, que não era pra dar atenção pra ele. Me disseram que antes de matar meu tio, o assassinou falou ‘tu tá dizendo que essa arma aqui é de brinquedo? Pois toma’ e atirou”, contou Carla.
À Polícia Civil, a dona do estabelecimento informou que, antes dos assassinatos, já havia ligado para o 190 e duas viaturas tinham passado pelo local, mas não haviam parado. O intuito era denunciar a desordem provocada pelo cabo.
“Já tinham ligado desde cedo pra irem nesse bar. Um senhor que tava lá disse que saiu nas ruas procurando uma viatura e achou. Quando ele saiu, não tinha morrido ninguém. Falou ‘tem um policial lá no bar, isso, isso e isso, armado’ e a viatura foi, tanto que ele foi preso em flagrante”, completou a sobrinha de Antônio Bernadino.
No caminho, os policiais da viatura que atendeu a ocorrência chegaram a ouvir os disparos. Ao se aproximarem, encontraram o militar com a pistola na mão, guardando na cintura e tentando ligar a motocicleta para fugir.
Duplo homicídio e duas tentativas de homicídio
Manoel de Jesus Fernandes, de 51 anos, pode responder por duplo homicídio e dupla tentativa de homicídio. Ele é suspeito de matar os dois homens, balear um mototaxista e tentar ferir uma atendente durante uma briga em um bar no bairro Alto da Ressurreição, Zona Sudeste de Teresina.
O crime ocorreu em 25 de fevereiro de 2022. O fato aconteceu em um bar, localizado em frente à escola Mário Covas, na rua Professora Alcira de Carvalho, por volta da meia-noite.
Segundo o delegado Bruno Ursulino, responsável pela investigação, o cabo Manoel de Jesus enfrenta problemas com o álcool. Por este motivo, o policial foi afastado das atividades externas da corporação.
“Ele responde a vários processos administrativos e teve a arma confiscada. Atualmente, o cabo trabalhava no setor administrativo do 8º Batalhão da PM. No dia do crime, ele estava com uma arma de uso particular e de folga”, explicou Bruno Ursulino.
Decisão do STJ
O acusado foi posto em liberdade na quinta-feira (4), por um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça. O documento foi concedido na última segunda-feira (1º).
Na decisão, o desembargador Olindo Menezes escreve que a prisão preventiva do policial “sustentou-se em decreto abstrato, cujos fundamentos não detalham nenhum fato concreto ocorrido, tampouco especifica os indícios de autoria e materialidade”.
Fonte: g1piauí.com