Prefeitura publica a regulamentação do serviço de táxi-lotação
A portaria possibilita que o serviço de táxi convencional possa ser compartilhado, com até quatro passageiros, com exceção do motorista.
Foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, nesta segunda-feira (19), portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), regulamentando o funcionamento dos táxis lotação em Teresina.
A portaria possibilita que o serviço de táxi convencional possa ser compartilhado, com até quatro passageiros, com exceção do motorista, em caso de veículos de passeio convencional. Nos veículos onde se comportam até sete lugares, a lotação será de seis passageiros, com exceção do motorista, utilizando-se os corredores exclusivos no âmbito do Município de Teresina, sem possibilidade de embarque e desembarque de passageiros nas estações conforme regras especificadas no anexo.
De acordo com a Portaria da Strans, no Artigo.2º, o permissionário já cadastrado no serviço de táxi convencional que tenha interesse em realizar o táxi-convencional-lotação deverá se dirigir à sede da Strans para fazer um cadastro diferenciado, por meio de preenchimento de formulário específico e adesivação indicadas pela Gerência de Licenciamento e Cadastro.
No Artigo 3º da Portaria, esta possibilidade de incremento do Serviço Convencional estará autorizada por um período de 180 dias a contar da publicação da Portaria, 19 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada pelo Poder Concedente, para os permissionários interessados que tiverem seus cadastros realizados, sendo facultado ao Poder Concedente modificar ou alterar as regras, conforme prerrogativas legais.
No Artigo 4º, a forma de cobrança da tarifa no táxi-lotação terá como parâmetro a maneira utilizada no serviço de táxi especial, incluindo todas as zonas da cidade, conforme especificações técnicas da tabela, com direito ao reajuste anual, conforme demais serviços.
Fonte: meionorte