A Prefeitura de Parnaíba deve disponibilizar, no prazo de três meses, acompanhamento especializado para alunos da rede municipal de ensino diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão liminar dessa quinta-feira (20) é da juíza da 4ª Vara Cível, Anna Victória Salgado, e atende a um pedido do Ministério Público do Piauí (MPPI).
O município ainda pode recorrer. O g1 tentou, mas ainda não conseguiu contato com a prefeitura do município.
Em ação civil pública, o MPPI alega que o a Prefeitura de Parnaíba, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Seduc), não está cumprindo a Lei Federal nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
No documento, o promotor de Justiça Vando da Silva Marques defende que a falta de acompanhamento prejudica o aprendizado e a formação dos estudantes.
“A necessidade de professor auxiliar é decorrência do direito fundamental à educação e do direito à igualdade (em sua dimensão material), que impõem às instituições de ensino a dispensa de tratamento diferenciado a quem apresente condições físicas e mentais que reclamem atendimento particular e individualizado, capaz de explorar (e fazer desenvolver) suas respectivas aptidões e potencialidades”, diz trecho da ação.
Conforme decisão judicial, a quantidade de acompanhantes especializados deve ser estabelecida por uma equipe multiprofissional, por meio de um relatório que detalhe a necessidade de cada criança ou adolescente. O município pode ser punido com multa diária de R$ 10 mil a R$ 100 mil, caso de não cumpra a determinação.
“Torna-se plenamente legítimo o pleito defendido pelo MPPI, pois a inexistência de professores auxiliares na rede pública municipal de ensino, para acompanhamento dos alunos portadores de TEA, põe em risco todas as garantias internacionais, constitucionais e infraconstitucionais duramente conquistadas”, assinou a juíza Anna Victória Salgado.
Fonte: g1piauí