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Clientes denunciam golpe de revendedora de veículos

Pelo menos duas pessoas denunciaram o golpe ao 12º Distrito Policial no bairro Planalto Ininga.

A Polícia Civil do Piauí confirmou ao g1, nesta segunda-feira (14), que investiga o proprietário de uma revendedora de veículos localizada na Zona Leste de Teresina. O homem é suspeito de aplicar golpes contra clientes.

O g1 tentou contato com o empresário, mas ele não foi localizado para comentar o assunto.

Segundo o delegado titular do 12º Distrito Policial, Ademar Canabrava, vítimas o denunciaram após firmarem acordos de venda consignada – a revendedora deve encontrar um comprador, ficar com parte do dinheiro adquirido, como uma comissão, e dar o restante para os legítimos proprietários.

Após a revenda, as vítimas não teriam recebido o valor estimado. Pelo menos duas pessoas denunciaram o golpe.

Uma decisão expedida na última segunda-feira (7), assinada pela juíza Maria das Neves Ramalho Barbosa Lima, da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determina a busca e apreensão de um dos veículos vendidos pela empresa.

O documento aponta que, conforme relato do antigo proprietário, o automóvel foi entregue à empresa em setembro deste ano.

“A empresa ficou na responsabilidade da guarda até a realização da venda, tendo sido estipulado preço de venda de R$ 230 mil. No dia 29 de outubro, a vítima se dirigiu à loja para obter informações, ao chegar lá viu que o seu veículo não se encontrava no pátio de vendas”, diz trecho da decisão.

No dia 31 de outubro, a vítima teria sido informada de que outra pessoa estava em posse do carro, por meio de uma notificação do aplicativo virtual da concessionária do veículo. O automóvel teria sido vendido no dia 3 de outubro, pelo valor de R$ 225 mil, e o pagamento teria sido repassado à empresa.

“O legítimo proprietário encontra-se privado da posse do bem, decorrente de ato/conduta/negócio jurídico ilícito, amargando grande prejuízo”, concluiu a decisão.

Outra decisão judicial, assinada pelo juiz Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determina a busca e apreensão de mais um veículo vendido pela empresa. A venda, inclusive, conforme documento, não havia sido autorizada pelo proprietário.

“A parte autora firmou um contrato de corretagem para a venda de um veículo de sua propriedade. Disse que deixou o automóvel na sede da empresa, a fim de que pudesse ser melhor avaliado pelos eventuais compradores, e que chegou a receber uma proposta de R$ 100 mil, ficando estabelecido pelos réus que seria feito o pagamento e a imediata transferência do veículo”, destacou o magistrado.

“Passados alguns dias sem retorno dos réus, enquanto passava em frente à loja, percebeu que o seu automóvel não estava mais nas dependências do local. Na ocasião, foi informando que o carro já havia sido vendido e, logo em seguida, seria feito o pagamento. Argumenta, todavia, que até o momento não recebeu nenhum valor, e que a venda ocorreu sem sua autorização”, conclui decisão.

Fonte: g1piauí 

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