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Maioria dos municípios no Piauí estão com o salário em dia

O estudo foi feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e refere-se a folha de pagamento de dezembro.

Levantamento feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), analisado na quarta-feira (21), indica que a maioria dos municípios piauienses estão com os salários em dia. O questionário da entidade foi respondido por 84 prefeitos do Piauí, sendo que 97,6% apontaram que o pagamento do funcionalismo público municipal está ocorrendo dentro do prazo ante 2,4% que sinalizaram o contrário, ou seja, não estão honrando com o salário na data prevista. O mês base da pesquisa foi dezembro.

De acordo com o estudo promovido pela equipe técnica da CNM, as cidades no Amazonas, Pará e Rondônia (100%), Santa Catarina (99,7%) e Rio Grande do Sul (99,4%) apresentaram o maior quantitativo de Municípios com a folha salarial em dia, enquanto os Municípios do Amapá (50,0%), Roraima (80%), Sergipe (84,4%), Pernambuco (90,7%) e Rio de Janeiro (92,1%) apresentaram taxas de respostas positivas inferiores.

Ademais, o estudo pontua que a maioria dos funcionários públicos dos municípios piauienses são estatutários (72,9%) ante 24% que foram contratados no regime CLT; outros somam 3,1%.

O indicativo converge com o resultado em âmbito nacional, em que 88% dos funcionários públicos municipais são estatutários e 33,2% são regidos pela CLT. Da amostra de Municípios coletada pela Confederação, as maiores parcelas de funcionários públicos estatutário estão localizadas no Amapá (100%), Paraíba (81,0%), Minas Gerais (79,6%), Tocantins (78,0%) e Ceará (76,2%). Por outro lado, o percentual de Municípios com as menores parcelas de servidores estatutários está em São Paulo (49,7%), Rondônia (57,7%), Alagoas e Amazonas (60%) e Rio de Janeiro (65,2%).

A Confederação ouviu 4.059 Prefeituras na pesquisa, compreendendo 72,9% do total de Municípios do país e destaca que o cenário atual, de arrecadação elevada, contribuiu para a expectativa dos gestores municipais acerca do pagamento da folha salarial do funcionalismo.

Cabe explicar que o regime estatutário é aquele destinado aos servidores públicos concursados. Ele trata de normas específicas aplicadas no vínculo trabalhista dos servidores que ocupam cargos públicos, enquanto a CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, ou seja, é a legislação trabalhista que apresenta as regras para uma relação de vínculo empregatício, no entanto, não há estabilidade.

Fonte: Meio Norte

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