Secretário de W.Dias precisa devolver R$ 38 mil superfaturados e R$ 17 mil de multa
Atualmente são nove suplentes convocados para assumir o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Piauí.
Para manter a farra de nomeação de 10 suplentes na Assembleia Legislativa do Piauí, o governador Wellington Dias não está preocupado no currículo de quem já foi condenado pelo Tribunal de Contas justamente por falhas no uso do dinheiro público.
É o caso do velho conhecido na Secretaria de Desenvolvimento Econômico, o deputado estadual José Icemar Lavor Néri, Nerinho, que foi nomeado mais uma vez e já comandou a SEDET entre 2015 e 2018 deixando sua marca lá, principalmente na liberação de recursos para ONGs que recebiam muita grana pública justamente das emendas de seus colegas deputados estaduais.
Atualmente são nove suplentes convocados para assumir o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Piauí. Com o falecimento do deputado Fernando Monteiro, o deputado Bessah (PP) foi efetivado no cargo.
A missão de Nerinho nos próximos dias é tentar reverter um Acórdão do TCE (ACÓRDÃO Nº 650/2020) que o condenou a devolver o montante de R$ 38.437,86 “referente ao superfaturamento na obra de Reforma do Centro de Tecnologia Apícola do Estado do Piauí – CENTAPI, no Município de Picos (Ano 2016), além do pagamento de uma multa de 5.000 UFR-PI (R$ 17 mil)”, conforme consta no Acórdão disponibilizado abaixo.
No último dia 05 de agosto, o deputado protocolou, através de seu advogado, um Pedido de Reconsideração junto ao TCE-PI, que ainda será julgado.
O deputado Nerinho, em sua defesa, nega tudo, e alega que 100% da obra foi devidamente concluída.
“Outrossim, deve-se levar em consideração que, como bem demonstrado anteriormente, não houve, em momento algum, a devida comprovação de irregularidade na execução da obra ou qualquer elemento de prova idôneo para elidir a presunção de legitimidade e veracidade que milita em favor do atestado de conclusão de 100% da obra, ou seja, não houve, por consequência, a comprovação suficiente para demonstrar qualquer tipo de lesão ao patrimônio público”, diz em um trecho de seu pedido de reconsideração.
Fonte: Documentos do Processo TCE-PI: 008144/2020