Política

Lei proíbe empréstimos por ligação para aposentados no PI

A instituição financeira que não cumprir a lei estará sujeito à advertência e multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 30 mil.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou uma lei que proíbe as instituições financeiras de ofertar e celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. A Lei Nº 7.957 foi publicada no Diário Oficial do estado dessa quinta-feira (9).

O projeto é de autoria do deputado estadual Gessivaldo Isaías (Republicanos), empossado para cumprir o terceiro mandato na Assembleia Legislativa do Piaui (Alepi), na manhã desta sexta-feira (10).

De acordo com a lei, é vedado às instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil em atividade, diretamente ou por meio de interposta pessoa física ou jurídica, realizar atividade de telemarketing ativo, oferta comercial ou proposta tendente a convencer aposentados e pensionistas a celebrar contratos de empréstimos de qualquer natureza.

O documento determina que a celebração de empréstimos de qualquer natureza com aposentados e pensionistas deve ser realizada mediante a assinatura de contrato com apresentação de documento de identidade idôneo, não sendo aceita autorização dada por telefone e nem a gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência.

Em caso de celebração de contrato de empréstimo por canal não presencial, a contratada deve enviar as condições do contrato por e-mail e, em caso de impossibilidade, por via postal ou outro meio físico que possibilite o correto acompanhamento dos termos do contrato.

“As instituições financeiras, correspondentes bancários e sociedades de arrendamento mercantil poderão disponibilizar canal gratuito telefônico para que aposentados e pensionistas solicitem a contratação de empréstimos de qualquer natureza, ocasião em que deverão ser previamente esclarecidos sobre todas as condições de contratação a ser realizada nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 2º desta Lei”, diz trecho da lei.

A instituição financeira que não cumprir a lei estará sujeito à advertência e multa, que varia entre R$ 1 mil e R$ 30 mil. As sanções serão graduadas conforme o porte do estabelecimento, grau de reincidência e a gravidade da infração.

Fonte: G1 Piauí 

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