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TEA: lei sancionada prevê multa em casos de discriminação

As penalidades administrativas, segundo a lei, serão para pessoas físicas, jurídicas ou agentes públicos. A Lei nº 7.963 foi publicada no Diário Oficial do estado.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT-PI), sancionou uma lei que estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas ou jurídicas e agentes públicos que discriminem pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado.

A Lei nº 7.963, de autoria do deputado Franzé Silva (PT-PI), atual presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), foi publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (16).

Segundo o documento, comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação contra uma pessoa ou grupo de pessoas autistas, serão aplicados aos infratores as seguintes sanções:

  • Advertência escrita acompanhada de folheto explicativo sobre o TEA, podendo haver o encaminhamento do infrator para participação em palestras educativas sore o transtorno ministrada por entidade pública ou privada de defesa de pessoas autistas, bem como a possibilidade de atuação como voluntário nos Centros de Atendimentos às pessoas com TEA;
  • Multa de R$ 1 mil no caso de pessoa física;
  • Multa de R$ 2 mil no caso de pessoa jurídica.

“Em caso de publicação de qualquer conteúdo impresso ou virtual, utilizando ou não as redes sociais, seja no formato de imagem, vídeo, texto ou áudio, ou todos eles juntos, que se encaixem na definição descrita no art. 1º desta Lei, o material deverá ser retirado de imediato e o responsável ou responsáveis penalizados”, diz trecho da lei.

Em caso de reincidência, segundo o documento, o valor da penalidade de multa será aplicado em dobro.

Os valores arrecadados com as multas serão revertidos para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Funede-PI).

Sessões de cinema para pessoas autistas

Nesta semana, também foi sancionada uma lei que obriga a realização de sessões de cinema adaptadas a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no estado.

Conforme a Lei Nº 7.960, as salas de cinema do estado são obrigadas a reservar, no mínimo, uma sessão mensal destinada a pessoas com TEA e seus acompanhantes.

Fonte: G1 Piauí 

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