STF começa a julgar se vacina contra Covid-19 será obrigatória
O PDT entende que sim, com base em lei federal aprovada no início do ano de combate à pandemia.
Ricardo Lewandowski pautou para os dias 11 a 18 de dezembro o julgamento no STF que vai decidir se a vacina contra a Covid-19 deve ou não ser obrigatória.
O PDT entende que sim, com base em lei federal aprovada no início do ano de combate à pandemia — o partido diz que, se o governo federal não obrigar em todo o país, governadores e prefeitos poderiam impor a vacinação à população de seus estados e municípios.
O PTB fez o pedido contrário: afirmou que nenhum órgão público pode obrigar as pessoas a se imunizarem contra a doença e que o Supremo deve declarar como inconstitucional a medida — o argumento é que os efeitos ainda são desconhecidos e há risco à saúde e à vida da população.
O julgamento será feito no plenário virtual, onde cada ministro deposita o voto por escrito, sem discussão oral. A qualquer momento, no entanto, qualquer um deles pode levar o julgamento para um julgamento por videoconferência.
Na próxima sexta, os ministros começam a analisar, também no plenário virtual, outras ações, apresentadas por partidos de esquerda, que querem forçar o Ministério da Saúde a comprar a Coronavac, negociada por João Doria, caso ela seja aprovada pela Anvisa.
Esse julgamento vai até o dia 11 e também tem Ricardo Lewandowski como relator.