Adolescente é apreendido em cela comum no Sul do Piauí
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer menor de idade apreendido suspeito de ter cometido um crime deve ser apresentado no prazo de 24 horas ao Ministério Público ou Conselho Tutelar.
Um adolescente de 13 anos, suspeito de roubar um celular, foi apreendido na manhã de domingo (5) em uma cela comum na Delegacia de Floriano, a 244 km de Teresina, e liberado somente na tarde desta terça-feira (7). Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), qualquer menor de idade apreendido suspeito de ter cometido um crime deve ser apresentado no prazo de 24 horas ao Ministério Público ou Conselho Tutelar.
Ao g1, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí informou que já teve conhecimento da situação e está apurando o ocorrido.
“Identificamos uma série de erros nessa apreensão. Primeiro erro: o menor foi recolhido em cela comum da delegacia e não pode, ele deve ser recolhido em sala especial. Segundo erro: o menor deveria ter sido apresentado imediatamente ao Ministério Público para fazer uma audiência. Em Floriano tem quatro promotorias, então são quatro promotores, e o adolescente não foi apresentado a nenhum”, explicou o advogado do adolescente, Marcelo Siqueira.
Conforme o advogado Marcelo, a polícia informou que o menor foi apreendido por volta das 5h de domingo (5) junto com o outro suspeito, que é maior de idade. Essa outra pessoa passou pela audiência de custódia no prazo de 24 horas, como diz a Lei 3.689, de 1941, e foi solto na manhã de segunda-feira (6).
“O delegado comunicou à Justiça no domingo [5] e o juiz plantonista não tomou nenhuma medida. O juiz não comunicou ao Ministério Público e também não deu nenhuma decisão. Na segunda pela manhã formulei um pedido de liberdade provisória, e até hoje o pedido não foi analisado”, afirmou o advogado.
Soltura
Na manhã de ontem (6), o advogado Marcelo Siqueira diz que entrou em contato com o promotor de justiça responsável pela Vara da Criança e do Adolescente e informou o caso. Segundo a defesa, o promotor não tinha conhecimento da situação, porque ela ainda não havia chegado ao Ministério Público.
“Na verdade, o artigo 175 do Estatuto da criança e do Adolescente prevê que o menor tem que ser apresentado imediatamente ao Ministério Público e em sua ausência, ao Conselho Tutelar, enfatizou Marcelo.
Após uma manifestação protocolada pelo promotor Danilo Carlos Ramos Henrique pedindo a liberdade do menor e um ofício solicitando que o delegado apresentasse, às 8h30 desta terça-feira (7), o adolescente na Promotoria. O menor foi ouvido e o juiz concedeu liberdade provisória.
Agora o menor terá que comparecer em juízo quando solicitado, e o Ministério Público vai estudar qual medida socioeducativa vai adotar como prevenção e auxílio a formação do adolescente.
Fonte: G1 Piauí