Presidente da Câmara assume Prefeitura de São Lourenço do PI
Iran Damasceno Ribeiro deve permanecer no cargo até a eleição do novo prefeito, que vai ocorrer em pleito suplementar ainda sem data definida.
O presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Piauí, Iran Damasceno Ribeiro, assumiu na tarde desta sexta-feira (14) a Prefeitura do município após a cassação do prefeito, Biraci Damasceno Ribeiro (PSD), o vice Valdeci Paes de Castro (PSB). Eles foram denunciados por compra de votos nas eleições de 2020.
Iran Damasceno é irmão do prefeito cassado. Ele deve permanecer no cargo até a eleição do novo prefeito, que vai ocorrer em pleito suplementar ainda sem data definida.
Ao g1, o prefeito empossado não quis comentar a denúncia contra o irmão e apenas declarou o que espera do cargo.
“Vai dar tudo certo”, disse.
Cassação
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou por compra de votos os diplomas dos prefeito e vice de São Lourenço do Piauí, a 550 km ao Sul do Estado, nas eleições de 2020.
Devido à gravidade da situação e da grande quantia envolvida no ilícito, que, segundo o ministro, gira em torno de R$ 1 milhão, foi fixada multa no patamar máximo previsto pelo artigo 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Uma multa no valor 50 mil Ufirs também foi aplicada a cada um dos candidatos envolvidos.
O TSE-PI por sua vez, entendeu que, ao contrário do que havia concluído o TRE-PI, não há dúvidas de que o valor de R$ 2 mil citados em gravações ambientais e em depoimentos prestados por testemunhas equivale à quantia oferecida pelos políticos em troca do apoio do eleitorado.
Entenda o caso
A coligação A Vitória é do Povo e a candidata Michelle de Oliveira Cruz (PP) ajuizaram, respectivamente, uma representação e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), nas quais acusaram a chapa vencedora de oferecer dinheiro e outras vantagens em troca do apoio do eleitorado.
Os processos indicam que tanto Biraci Ribeiro quanto Valdeci de Castro assumiram as irregularidades praticadas no último pleito municipal.
Segundo a denúncia, em entrevista concedida à Rádio Serra da Capivara em 18 de novembro de 2020, o prefeito teria admitido que praticou boca de urna na data da votação.
Também foram apresentados pela coligação e pela candidata adversária dois áudios captados em local público em que o vice-prefeito reconhece que a oferta de benefícios a eleitores foi determinante para garantir a vitória nas urnas.
Motivos de cassação
Segundo o advogado eleitoral Welson Oliveira, além da captação ilícita de sufrágio, ou seja, a compra de votos, outras condutas também pode provocar a cassação de um mandato eletivo.
“O abuso de poder econômico que acontece quando o gestor ultrapassa os limites dos gastos estipulados pelo TSE realizando eventos com distribuição de comida e brindes, por exemplo. Outra má conduta é o abuso de poder público, quando o gestor utilizar dos cargos e da estrutura do município para engrandecer a candidatura”, afirmou.
Ele ressaltou ainda que existem outras condutas vedadas que devem ser levadas em consideração.
“Existem atos administrativos, que em tempos sem eleição não são ilegais, mas em determinados períodos são vedados pela legislação, como por exemplo aumentar os vencimentos acima da inflação dos servidores em ano eleitoral, a contratação sem concurso público de pessoas faltando 6 meses para o dia da eleição, a utilização dos serviços e do patrimônio da prefeitura para enaltecimento da campanha, como comparecimento como protagonista em eventos feitos pela prefeitura faltando 6 meses para a eleição”, esclareceu.
Fonte: G1 Piauí