Notícias

TJ cassa decisão e mantém festejo em Bom Princípio do Piauí

O juiz José Carlos Amorim emitiu decisão determinando o cancelamento do evento, mas a festa foi liberada pelo desembargador José Wilson Ferreira cerca de 5 horas antes do início do show.

O desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, do Tribunal de Justiça do Piauí, cassou a decisão da comarca de Buriti dos Lopes que determinava o cancelamento do festejo de R$ 225 mil em Bom Princípio do Piauí. A festividade, em comemoração ao aniversário da cidade, iniciou na noite de quinta-feira (27) com show do cantor pernambucano Zé Vaqueiro. A liberação foi protocolada às 19h15, cerca de 5 horas antes do início da apresentação.

Na decisão, o desembargador José Wilson Ferreira escreveu que os custos do festejo não serão pagos com recursos da prefeitura, “e, sim, [com recursos] estaduais, voluntariamente transferidos”. Ele escreveu ainda que parte do valor já havia sido paga aos responsáveis pela realização da festa.

“No presente caso, verifico que se trata de festa tradicional na cidade de Bom Princípio/PI e, conforme comprovado nos autos deste recurso, não será paga às expensas de recursos municipais, e, sim, estaduais, voluntariamente transferidos”, escreveu o juiz.

O primeiro dia de festa ocorreu conforme o planejado. Vídeos da apresentação de Zé Vaqueiro foram publicados nas redes sociais da prefeitura, por volta da meia-noite. O festejo em comemoração aos 31 anos de emancipação da cidade continuam nesta sexta (29) e sábado (30).

Nas redes sociais, o gestor divulgou uma nota afirmando que iria manter as atrações e toda a programação do aniversário da cidade e que iria tomar medidas legais pela “propagação de fake News”, devido às postagens e reportagens que afirmavam que a festa havia sido cancelada. O g1 tentou, mas não conseguiu contato com Lucas Moraes ou com a prefeitura.

Decisão que determinou cancelamento

Na ação que determinou o cancelamento do festejo foi iniciada pela promotora de Justiça Francineide Silva, do Ministério Público do Piauí (MP-PI), para que o gestor do município não realizasse gastos exorbitantes com a festividade, diante da conjuntura socioeconômica do município.

Segundo o MP, seria grande o gasto de recursos na festividade, ao invés de investimento em políticas públicas imprescindíveis. “Não é razoável que o município queira destinar R$ 225.000,00 a três dias de festa, quando pretende gastar apenas R$ 393.758,29 com construção e recuperação de prédios na cidade, durante todo o ano, por exemplo”, destacou.

Na decisão que determinou o cancelamento, o juiz afirmou ser notória a enorme diferença entre o valor gasto para a festa com as condições financeiras e sociais experimentadas pela população do município, que “conta com poucos recursos e possui déficits notórios em questões de saúde, saneamento básico, educação, dentre outros”.

Desta forma, o magistrado determinou que o prefeito não deveria promover qualquer pagamento dos contratos firmados com os artistas Zé Vaqueiro, Grandão Vaqueiro e Mateus Ximenes, previsto para se apresentarem entre esta quinta (27) e o sábado (29). Com a decisão contrária do TJ, as festas devem ser realizadas normalmente.

Fonte: G1 Piauí 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo