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Lula demarca terras indígenas em seis estados; veja detalhes

Indígenas já tinham posse permanente das áreas, mas homologação torna situação definitiva. Um dos processos estava em análise desde 1996; terras ficam em AC, AL, AM, CE, GO e RS.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, assinam nesta sexta-feira (28) a demarcação definitiva de seis terras indígenas em seis estados.

Segundo o governo, são as primeiras demarcações homologadas desde 2018. Nos últimos quatro anos, o governo Jair Bolsonaro não avançou no tema – o ex-presidente se gabava, em discursos, de não fazer novas demarcações.

Ao todo, as áreas somam 612.863,3 hectares – ou 6.128 quilômetros quadrados.

Atualmente, o Brasil tem 732 áreas indígenas demarcadas que, juntas, ocupam 117.377.533 hectares – 13,8% da extensão do país.

Veja, no mapa e no texto abaixo, detalhes sobre as seis novas reservas indígenas demarcadas por Lula:

Terra Indígena Arara do Rio Amazônia

  • Povo indígena: Arara
  • Município: Marechal Thaumaturgo (AC)
  • Área: 20.534,22 hectares
  • População: 434 pessoas
  • Bioma: Amazônia
  • Data da posse permanente: setembro de 2009

Terra Indígena Kariri-Xocó

  • Povo indígena: Kariri-Xocó
  • Municípios: Porto Real do Colégio e São Brás (AL)
  • Área: 4,684,89 hectares
  • População: 2,3 mil pessoas
  • Biomas: Caatinga e Mata Atlântica
  • Data da posse permanente: dezembro de 2005

Terra Indígena Rio dos Índios

  • Povo indígena: Kaingang
  • Município: Vicente Dutra (RS)
  • Área: 711,7 hectares
  • População: 143 pessoas
  • Bioma: Mata Atlântica
  • Data da posse permanente: dezembro de 2004

Terra Indígena Tremembé da Barra do Mundaú

  • Povo indígena: Tremembé
  • Município: Itapipoca (CE)
  • Área: 3.511,4 hectares
  • População: 580 pessoas
  • Bioma: Caatinga
  • Data da posse permanente: agosto de 2015

Terra Indígena Uneiuxi

  • Povo indígena: Maku Nadëb
  • Municípios: Santa Isabel do Rio Negro e Japurá (AM)
  • Área: 551.983,8 hectares
  • População: 249 pessoas
  • Bioma: Amazônia
  • Data da posse permanente: dezembro de 2006

Terra Indígena Avá-Canoeiro

  • Povo indígena: Avá-Canoeiro
  • Municípios: Minaçu e Colinas do Sul (GO)
  • Área: 31,427,3 hectares
  • População: nove pessoas
  • Bioma: Cerrado
  • Data da posse permanente: outubro de 1996

Do pedido ao registro

A demarcação de uma terra indígena envolve uma série de processos que incluem a análise da demanda da população indígena, a delimitação do território físico e o registro da terra indígena em cartório.

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), hoje vinculada ao Ministério dos Povos Indígenas, é responsável por todo esse trâmite – e, uma vez demarcadas, pela fiscalização e pelo monitoramento dos indígenas que vivem nesses territórios.

Até 2022, todo esse trâmite ficava a cargo do Ministério da Justiça, ao qual era vinculada a Funai.

Veja abaixo, em linhas gerais, as etapas que envolvem a demarcação de uma terra indígena:

  • Identificação: técnicos da Funai, junto com a comunidade indígena, identificam a área, fazem uma proposta de delimitação e analisam possíveis contestações ao território.
  • Declaração: o Ministério dos Povos Indígenas analisa a proposta elaborada pelo grupo de trabalho e já aprovada pela Funai. Se a resposta for positiva, o povo indígena recebe a posse permanente das terras. Se for negativa, o processo volta à etapa inicial.
  • Demarcação: nessa etapa, o governo aplica no território a delimitação física do que foi definido por portaria – ou seja, instala estruturas como marcos, placas indicativas e cercas.
  • Homologação: um decreto federal, assinado pelo Presidente da República, confirma a demarcação da terra indígena e oficializa o status de proteção da área.
  • Registro: a terra indígena é registrada em cartório de imóveis e na Secretaria de Patrimônio da União.
  • Transferência de não índios: o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é o responsável pelos processos de retirada de possíveis ocupantes não indígenas, indenização de benfeitorias “de boa-fé” e reassentamento dessas pessoas a serem retiradas.

Fonte: G1 Política 

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