Governadores vão a Bolsonaro pedir prorrogação de decreto
Governadores insistirão no discurso de união nacional e na necessidade de gastos emergenciais
Os governadores que integram o Fórum Nacional e que estão em permanente negociação com o governo federal se tornaram os principais interlocutores do Ministério da Saúde na gestão das medidas de combate ao coronavírus. Os governadores estão convencidos de que a o recrudescimento da doença vai exigir a manutenção do Estado de Calamidade decretado em março deste ano e aprovado por unanimidade pelo Congresso. O grupo pretende encaminhar formalmente hoje o pedido ao presidente Bolsonaro e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
A demanda, que na prática representa uma autorização federal para gastos emergenciais além do previsto, contrasta com os planos da área econômica, que acaba de ver aprovado pelo Congresso a Lei de Diretrizes Orçamentárias com um meta fiscal de déficit de mais de R$ 247,1 bilhões.
Os governadores estão convencidos de que a batalha contra a Covid-19 está longe de ser vencida e insistirão no discuso de “união nacional”. De acordo com o governador do Piauí, Wellington Dias, a iniciativa de prorrogação do Estado de Calamidade ocorre “em função do alongado calendário de vacinação e do crescimento da pandemia”. O governo federal prepara um Plano Nacional de Vacinação, mas já estabeleceu o fim do pagamento do auxílio emergencial.
O reconhecimento de calamidade pública permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia. O texto foi aprovado no Senado por unanimidade, na primeira sessão remota feita pela casa, ou seja, sem a presença dos senadores no plenário. Os governadores querem a reavalidação do Estado de Calamidade Pública, nos termos atuais, que estabelece a seguinte condição fiscal:
– A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas. Dispõe seu artigo 65 que, “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional” — no caso da União, portanto, — “serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”. O artigo 9º prevê a hipótese de limitação de empenho, caso se verifique, bimestralmente, que a meta fiscal está comprometida.