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Juiz cita “efeito do álcool contra o vírus” ao liberar bebida em bar

Médico infectologista garante que não há comprovação científica na afirmação; decisão que valia para um estabelecimento de BH foi derrubada

Um juiz de Belo Horizonte citou o “notório” efeito “do álcool na exterminação do vírus” ao liberar a venda de bebidas alcoólicas em um bar da cidade, neste fim de semana.

A decisão já foi derrubada pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), neste domingo (20), mas gerou críticas da comunidade médica.

O despacho assinado pelo juiz Wauner Batista Ferreira Machado, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, questiona o fato de o decreto da prefeitura proibir apenas o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos.

“Aliás, para fins de contágio, qual é a diferença entre consumir bebidas alcoólicas e não alcoólicas, estas permitidas? Não é crível que exista uma distinção quanto a isso, na entrada do vírus no corpo humano, através dos olhos ou das vias aéreas (nariz e boca). Aliás, deveria ser o contrário, pois é notório os efeitos do álcool na exterminação do vírus”, escreveu o magistrado.

Na argumentação, Machado ainda justificou que o decreto “desequilibrou as aplicações dos Princípios constitucionais à Saúde e à Livre Inciativa” e igualou a atividade dos bares e restaurantes com a de mercearias e supermercados.

Avaliação do especialista

O médico Estevão Urbano, presidente da Associação Mineira de Infectologia, argumenta, entretanto, que o consumo de bebidas alcoólicas não ajuda a evitar o contágio do novo coronavírus.

— A chance de acontecer isto é zero. O álcool só extermina o vírus quando ele tem o percentual de 70% e é friccionado na superfície, ou seja, quando se esfrega. Quando se trata de concentrações mais baixas, como chopes a 3% e cervejas a 5% é uma conversa para boi dormir (sic).

Urbano, que também é membro do comitê de combate à pandemia em Belo Horizonte, criticou os argumentos apresentados pelo juiz.

— Acho um desserviço ao combate à pandemia. É uma interferência sem embasamento científico e que prejudica toda a prevenção.

A reportagem procurou o Tribunal de Justiça para ver se o juiz citado tem interesse em comentar as críticas em relação ao argumento apresentado por ele, mas ainda não teve retorno.

Histórico

Esta não foi a primeira vez que o juiz Wauner Batista Ferreira Machado concedeu decisões relacionadas aos decretos da Prefeitura de Belo Horizonte para contenção da pandemia na cidade. Conforme já mostrou a reportagem, no dia 16 de abril, ele derrubou a decisão de impedir a entrada de ônibus de outras cidades na capital mineira.

Oito dias depois, Machado suspendeu uma outra determinação da prefeitura que acabava com a gratuidade para idosos nos transportes públicos durante o horário de pico. O projeto do Executivo municipal tentava reduzir a circulação de pessoas com mais de 60 anos, consideradas de grupo de risco, nos horários de mais movimento na cidade.

Também em abril, o juiz negou um pedido do Sindbel (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Belo Horizonte) para obrigar a prefeitura a afastar imediatamente os servidores da Saúde portadores de diabetes melitus, doenças cardiovasculares, doenças pulmonares crônicas, doenças renais crônicas, hipertensão, câncer, além de mulheres lactantes.

Já no mês de julho, Machado determinou a abertura de uma investigação contra o prefeito Alexandre Kalil (PSD) por suposta improbidade administrativa em função dos decretos de restrições publicados durante a pandemia.

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