Lei em Teresina prioriza diabéticos na realização de exames
A pessoa com diabete sou hipertensão deverá comprovar sua condição mediante a apresentação de laudo médico. O objetivo é garantir agilidade a pessoas com essas doenças na realização de exames em jejum.
O prefeito de Teresina, Dr. Pessoa, sancionou Lei Municipal que garante prioridade a pessoas com diabetes e hipertensão na fila de espera para realização de exames médicos em jejum, nos hospitais da rede pública e privada situados na capital. A Lei Nº 5.926/2023 foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 5 de junho.
“Os estabelecimentos da rede pública e privada do Município de Teresina ficam obrigados a conceder atendimento prioritário aos pacientes com diabetes e hipertensão, quando da realização de exames médicos em jejum de oito horas ou mais”, consta na nova lei.
Para ter seu direito garantido, a pessoa com diabete sou hipertensão deverá comprovar sua condição mediante a apresentação de laudo médico.
“Sancionei esta importante lei por considerar que as pessoas com hipertensão e diabetes precisam de um atendimento mais rápido na espera por exames dessa natureza. Nosso objetivo é proporcionar um tratamento mais humanizado a essas pessoas”, declarou o prefeito Dr. Pessoa.
A prioridade deve ser observada em conjunto com o atendimento às pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças e todas as demais que possuem tratamento prioritário por disposição legal.
Publicização da lei
Os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível, um cartaz com texto informando a prioridade estabelecida pela nova lei.
A lei sancionada pelo prefeito de Teresina é de autoria do vereador Evandro Hidd.
Fonte: G1 Piauí