IPVA, IPTU, cesta básica e mais: como a reforma tributária muda sua vida
Com 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) que simplifica e moderniza o sistema de impostos do Brasil.
Fruto de discussão que se arrasta há quase 30 anos no Brasil, a proposta de um novo sistema de impostos para o Brasil deu passos largos e avançou no início da madrugada desta sexta-feira (7). Com 375 votos a favor, 113 contra e três abstenções, a Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, o texto da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária.
Mas o que muda na prática? E quando muda? Entenda, ponto a ponto, a seguir:
Por que uma reforma?
Ainda que haja divergências sobre o texto, o entendimento é que a simplificação do sistema tributário é fundamental para atrair investimentos e fomentar o desenvolvimento do país, além de impulsionar o crescimento do produto interno bruto (PIB).
O que muda?
Em linhas gerais, a proposta da reforma tributária prevê a unificação de cinco tributos. Os impostos que serão agrupados são:
- IPI, PIS e Cofins, que são federais;
- ICMS, que é estadual, e o ISS, que é municipal.
Esses tributos deixariam de existir e são criados dois novos impostos sobre valor agregado, os IVAs: um seria gerenciado pela União e outro teria gestão compartilhada por estados e municípios.
Já está valendo?
Não. O texto foi aprovado em segundo turno na Câmara, mas os deputados ainda precisam analisar os chamados destaques (possíveis alterações no texto) para enviar a PEC ao Senado — que só deve começar a analisar a proposta após o recesso de julho.
Segundo a proposta, caso aprovada no Senado, o período de transição para unificar os tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão completamente extintos. No primeiro ano, em etapa de teste:
- IVA federal terá alíquota de 0,9%
- e o IVA estadual e municipal, de 0,1%
IPVA
Pelo sistema atual, jatinhos, iates e lanchas não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos estados para estes veículos, além de prever que o IPVA poderá ser progressivo “também em razão do impacto ambiental do veículo”. Isso indica que os veículos elétricos, considerados menos poluentes, deverão pagar um percentual menor do imposto.
IPTU
Sobre o tema, o projeto buscou atender a um pedido da Confederação Nacional dos Municípios (CMN). Assim, prevê que as prefeituras possam atualizar a base de cálculo do imposto por meio de decreto, a partir de critérios gerais previstos em lei municipal. Ou seja, prefeituras terão mais autonomia para determinar o valor do IPTU.
Heranças
O relator propôs a cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) de forma progressiva em razão do valor da herança ou da doação.
O texto prevê que a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário. A proposta também cria regra que permite cobrança sobre heranças no exterior.
O relator incluiu isenção do ITCMD sobre doações para instituições sem fins lucrativos “com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos”.
Cesta básica
Após um certo vaivém sobre o assunto, o texto aprovado passou a estabelecer a criação da “Cesta Básica Nacional de Alimentos”. As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
Mas a questão esbarra em outro tópico: quais são os itens da cesta básica do brasileiro? Não há uma resposta definitiva, ao menos por enquanto.
Por isso, segundo o texto aprovado na Câmara, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.
Cigarros e bebidas alcoólicas
A proposta prevê a criação de um novo imposto, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, que tem sido chamado de “imposto do pecado”.
Os detalhes da cobrança e dos produtos que serão desestimulados pelo imposto serão definidos posteriormente. Embora o imposto seja federal, a arrecadação será dividida com estados e municípios, seguindo a atual distribuição do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
No relatório desta quinta-feira (6), o relator do projeto, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) propôs ainda que o imposto não seja aplicado aos bens que terão alíquotas reduzidas, como produções agropecuárias. O tributo poderá incidir em uma ou mais fases da cadeia produtiva – por exemplo, produção e comercialização – e será cobrado nas importações, não incidindo sobre exportações.
Outros
Nos últimos dias, o relator incluiu novos setores no regime diferenciado de tributação: cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional. Pela proposta, alguns tipos de produtos e serviços poderão receber tratamento específico por terem peculiaridades e não se adequarem ao regime geral de incidência do IVA. Entre eles:
- Combustíveis e lubrificantes: alíquotas uniformes cobradas em uma única fase da cadeia e possibilidade de concessão de créditos para os contribuintes
- Serviços financeiros, operações com bens imóveis, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos (como as loterias): alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo, além da possibilidade de tributação com base na receita ou no faturamento;
- Compras governamentais: não incidência do IVA dual (IBS e CBS), desde que haja manutenção dos créditos relativos às operações anteriores da cadeia
- Sociedades cooperativas: o imposto não será cobrado sobre as operações realizadas entre a sociedade cooperativa e seus cooperados, e os créditos do imposto serão transferidos entre os cooperados e a sociedade cooperativa
- Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes e aviação regional: alterações nas alíquotas, nas regras de creditamento e na base de cálculo
Fonte: G1 Economia