TCE suspende concurso de prefeitura por irregularidades
Flora Isabel concedeu medida cautelar para a suspensão do certame e notificou o prefeito.
A conselheira Flora Izabel suspendeu o concurso público da cidade de Santa Rosa do Piauí, que estava previsto para o dia 06 de agosto desse ano. A relatora acolheu a representação com pedido de cautelar interposto pela Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência.
De acordo com a diretoria, foram verificados a ausência de autorização específica na LDO 2023 da prefeitura e de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes da despesa decorrente do Concurso Público.
A equipe aponta também que a realização do certame “deve conformar-se aos ditames constitucionais e regramento infraconstitucional; qual seja, o art. 169, § 1º, incisos I e II, da Constituição Federal de 1988, do art. 15 da LRF e do art. 31 da Lei Municipal (de Santa Rosa) nº 10/2022”, diz.
A prefeitura, em contraponto, alegou que “se deve consignar que houve o entendimento equivocado por parte da Administração quanto às disposições do art. 31 da LDO de 2023; em especial a necessidade de contemplação de autorização específica para a realização de concurso”. O executivo argumentou ainda que “visando suprir a exigência da autorização específica, foi encaminhado à Câmara Municipal um Projeto de Lei que “acrescenta o art. 30 à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023”; sendo que, tão logo seja aprovada pela Câmara Municipal, será sancionada e publicada no Diário Oficial”, acrescenta.
Já com relação à ausência de estimativa do impacto orçamentário, a administração municipal diz que houve “um pequeno atraso na juntada do parecer do Controle Interno do Município no Licitações Web do TCE, o que já foi devidamente providenciado e anexado. […] E que as nomeações se efetivação no exercício de 2024, razão pela qual não há necessidade de previsão na LOA de 2023″.
Diante da resposta da prefeitura, a conselheira Flora Izabel pontuou que “o simples envio do projeto de Lei à Câmara Municipal, apesar de demonstrar a boa-fé do gestor; não é capaz de sanar a irregularidade, tendo em vista que não há garantias de que a Câmara Municipal vá ou não aprovar a alteração encaminhada pelo Prefeito. Já em relação ao segundo ponto indicado pela Representante, no que tange à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, verifico que ele já consta no Sistema RH Web deste TCE, com a nomenclatura “pronunciamento do órgão de controle interno”.
Para a conselheira “a efetivação da primeira etapa do concurso, sem o devido saneamento da irregularidade, causará – além de gastos aos participantes do certame – uma expectativa acerca da regularidade do concurso em análise“, concluiu.
Desse modo, Flora Isabel concedeu medida cautelar para a suspensão do certame e notificou o prefeito José Veríssimo Antônio Siqueira da Silva para que tome as providências administrativas necessárias ao cumprimento da decisão.
Sobre o concurso
No edital consta que serão preenchidas 22 vagas além da formação de cadastro reserva distribuídas entre os cargos de Professor de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental (12); Professor de Educação Física (2); Professor de História (2); Professor de Inglês (2); Professor de Matemática (3) e Professor de Ensino Religioso (1).
A carga horária é de 20 horas semanais e com salário no valor de R$ 2.210,28 ao mês.
Fonte: A10+