Economia

Desenrola Brasil, programa de renegociação de dívidas, começa nesta segunda (17)

Governo autorizou na sexta-feira (14) que instituições negociem dívidas da 'faixa 2', para pessoas endividadas com bancos e com renda mensal de até R$ 20 mil. Dívidas inferiores a R$ 100 serão removidas do cadastro negativo.

O programa “Desenrola”, criado pelo governo federal para a renegociação de dívidas, começa a valer nesta segunda-feira (17). O g1 preparou uma série de perguntas e respostas sobre o programa, com as novidades anunciadas na sexta-feira.

O que é o Desenrola?

O programa “Desenrola Brasil’ é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ele foi criado para promover um mutirão de renegociação de dívidas de pessoas físicas. A ideia central é tirar pessoas da lista de negativados e retomar o potencial de consumo da população.

A estimativa do Ministério da Fazenda é que 70 milhões de pessoas sejam beneficiadas pelo programa. O governo mira em devedores com renda bruta de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Qual a novidade sobre o Desenrola?

O programa foi antecipado pelo Ministério da Fazenda, e começa a operar nesta segunda-feira (17). No primeiro momento, a renegociação vale apenas para a faixa 2 do programa, para pessoas com renda mensal de até R$ 20 mil. (Saiba mais sobre as faixas abaixo)

Também na segunda-feira, os maiores bancos do país começam a “limpar o nome” de até 1,5 milhão de correntistas que têm dívidas inferiores a R$ 100. Esse compromisso foi um pré-requisito estabelecido pelo governo para que os grandes bancos pudessem participar do Desenrola. (Saiba mais abaixo)

O que é a faixa 1 do Desenrola?

A faixa 1 do programa Desenrola atenderá a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou está inscrito no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico).

Poderão ser renegociadas dívidas financeiras e não financeiras de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022.

Ela não se inicia agora, e deve começar a operar em setembro.

Quais são as regras para a faixa 1?

Em relação à “faixa 1”, a portaria publicada pelo Ministério da Fazenda cita que as instituições financeiras deverão se habilitar na plataforma digital do programa para iniciar as renegociações. No entanto, a portaria não indica datas.

Em agosto, o governo deve fazer um leilão para definir quais credores serão contemplados — os que oferecerem maiores descontos terão vantagem.

Hoje, a maior parte das dívidas negativadas do país (66,3%) não é com bancos, e sim com varejistas e companhias de água, gás e telefonia. Por isso, o governo vai realizar grandes leilões que devem ser divididos por setores e negociará milhares de dívidas ao mesmo tempo. Quem der os maiores descontos, fica apto a participar do programa.

O programa não abrange os seguintes casos:

  • dívidas com garantia real;
  • dívidas de crédito rural;
  • dívidas de financiamento imobiliário;
  • operações com funding ou risco de terceiros.

A renegociação dos débitos será feita por meio de uma plataforma digital. Para isso, o devedor entrará no sistema com seu login do portal gov.br. 

Após isso, ele poderá escolher uma instituição financeira inscrita no programa para fazer a renegociação e selecionar se o pagamento será feito à vista ou número de parcelas. O devedor precisa escolher um banco inscrito no programa para fazer a renegociação.

Entre as regras de pagamento estão:

  • a taxa de juros será de 1,99%;
  • a parcela mínima será de R$ 50;
  • o pagamento poderá ser feito em até 60 vezes;
  • a primeira parcela terá vencimento após 30 dias;
  • o prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O governo informou que o pagamento das parcelas poderá ser feito por débito em conta, PIX ou boleto bancário. Os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Em caso de inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome sujo.

O que é a faixa 2 do Desenrola?

A faixa 2 do programa foca em resolver as dívidas de pessoas físicas com dívidas financeiras negativadas até 31 de dezembro de 2022, e renda de até R$ 20 mil.

Segundo o governo federal, cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores como ocorrerá na faixa 1.

Quais são as regras para a faixa 2?

Neste caso, não é necessário inscrição para atendimento em canais digitais do governo. Os bancos oferecerão as condições de renegociação de dívidas diretamente aos seus clientes.

Ao contrário da faixa 1, para este grupo o governo não oferecerá uma garantia. Em troca, o governo vai oferecer aos bancos um incentivo para que aumente a oferta de crédito.

Na faixa 2, o programa não atenderá renegociações de dívidas dos seguintes tipos:

  • dívidas de crédito rural;
  • débitos com garantia da União ou de entidade pública
  • dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
  • dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
  • débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.

Cerca de 30 milhões de pessoas devem ser beneficiadas nesta faixa, segundo o Ministério da Fazenda.

Dívidas de R$ 100 serão perdoadas?

Quem deve até R$ 100 deixará de estar negativado, mas a medida não é um perdão de dívidas. O débito continuará existindo, mas os bancos se comprometem, pelo programa, a não usar essa dívida para inserir os correntistas no cadastro negativo.

Segundo o Ministério da Fazenda, 1,5 milhão de brasileiros têm dívidas com esse valor. Na prática, se a pessoa não tiver outras dívidas inscritas no cadastro negativo, fica com o “nome limpo” – e pode voltar a comprar a prazo, contrair empréstimo ou fechar contrato de aluguel, por exemplo.

Como a medida vale somente para bancos e instituições financeiras com volume de captações superior a R$ 30 bilhões, o governo não fará essa exigência para empresas como varejistas e companhias de água e luz.

O prazo para conclusão da retirada dos negativados vai até o dia 28 de julho.

E se houver inadimplência?

Para a faixa 1, o governo, por meio de fundo garantidor, vai garantir eventual inadimplência que venha a acontecer nesses financiamentos. A União vai garantir o valor principal da dívida, e bancos vão arcar com o risco dos juros.

O valor do aporte da União, nesse fundo garantidor, ainda está sendo fechado, assim como o limite da taxa de juros.

Na faixa 2, o governo só promove a renegociação de dívidas de consumidores que ganham mais do que dois salários mínimos, mas não oferece garantia do Tesouro em caso de inadimplência.

E se meu banco não tiver aderido ao Desenrola?

Não foram todos os bancos que vão participar da renegociação de dívidas dentro do Desenrola.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirma que, caso o banco com o qual o cidadão possui dívidas não esteja cadastrado, a sugestão é de que devedor procure renegociar as suas dívidas mesmo assim ou faça a portabilidade da dívida para outra instituição.

Terei direito a crédito imediatamente?

Não. Segundo a Febraban é necessário que, a partir da renegociação das operações negativadas, o cidadão atualize seus dados junto ao banco que deseja obter crédito.

“O banco efetuará uma análise da documentação e decidirá se concederá ou não o crédito. Porém, não ter dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito”, diz a instituição.

Fonte: G1 Piauí 

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