Pacientes que usam produtos derivados de cannabis não serão afetados com proibição de importação da flor, diz Anvisa
Reguladora não irá mais autorizar a importação de cannabis in natura, flores e partes da planta para fins medicinais.
Os pacientes que fazem tratamento com produtos derivados da cannabis, como extratos à base de canabidiol, não serão afetados com a nova determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbe a importação da cannabis in natura, esclareceu a gerente de produtos controlados da reguladora, Renata Souza, ao GLOBO.
Desde quinta-feira, a Anvisa não autoriza mais a importação de flores e partes da planta para fins medicinais, conforme nota técnica divulgada ontem. Segundo Souza, a diretriz considera uma regulação da própria Anvisa de dezembro de 2019, que define as regras para importação e comercialização dos produtos à base da cannabis no país.
O texto, ressalta a gerente, não inclui a permissão para o uso da erva ou partes delas, e, por isso, as autorizações para entrada desses produtos no Brasil contrariavam a regulação.
— A medida é o resultado de um trabalho de acompanhamento regulatório que costumamos fazer. No contexto de importação de cannabis, avaliamos que a normativa sobre importação de produtos não consta plantas nem cannabis in natura – diz.
A gerente reforça que o endurecimento da fiscalização também leva em consideração a falta de comprovação científica sobre a segurança da cannabis in natura e os riscos do desvio da erva para fins recreativos. O texto do decreto destaca que o uso da planta por combustão e inalação não é destinado ao tratamento de saúde.
— A nova norma vem para alinhar o entendimento e atuação da Anvisa e garantir a segurança do tratamento de saúde — afirma Souza.
A proibição se estende apenas a pedidos para importação de partes da planta de maconha, com foco nas flores, que contêm os princípios medicinais e psicoativos da cannabis. Ou seja, o processo de importação de produtos feitos à base de cannabis não teve alterações.
— A decisão é especificamente para produtos que contenham a planta in natura. Não entra no mérito de demais produtos de cannabis, como extratos e outros produtos à base da erva para atender casos graves que já são conhecidos. Esses pacientes não serão afetados.
A Anvisa permite a importação de produtos extraídos da planta desde 2015. Os mesmos medicamentos começaram a ser comercializados em farmácias no Brasil no início de 2020, após a regulação de dezembro de 2019. Hoje, a lista de produtos autorizados de forma excepcional a partir de receita médica é composta por mais de 500 nomes e a importação individual segue como a principal modalidade de acesso à terapia no país.
Os processos de importação de cannabis in natura já iniciados terão um prazo de 60 dias para serem finalizados.
Norma pode mudar
Souza reforça que as diretrizes para autorizações sanitárias da Anvisa são transitórias e podem ser alteradas com a comprovação de eficácia com embasamento científico.
— Não dá para prever (se a regra será mantida assim), porque todas as ações são pautadas em evidências e informações. Como não sabemos como o tema vai progredir, não sei fazer essa precisão, mas todas as medidas serão respaldadas pela ciência evidente.
Fonte: O Globo