Acusado de matar estudante de direito durante tentativa de assalto é condenado a 73 anos de prisão
O crime aconteceu no dia 17 de março deste ano, na Vila Samaritana, Zona Leste de Teresina. O acusado foi preso um dia após o latrocínio. Além deste crime, ele responderá por três roubos e associação criminosa armada.
A Justiça condenou a 73 anos de prisão Victor Daniel Moraes Silva, acusado de matar o estudante de direito João Pedro Lima Teixeira, de 22 anos, em março deste ano na Vila Samaritana, bairro Satélite, Zona Leste de Teresina.
João Pedro, além de ser estudante de direito, trabalhava como entregador de cosméticos comercializados pela empresa de sua família. Durante uma entrega no bairro Campestre, também na Zona Leste da capital, ele foi abordado por dois assaltantes. A vítima teria negado a entregar a moto e acelerou, quando foi baleada e caiu. A câmera de segurança registrou o momento da ação (assista abaixo). João Pedro não resistiu e morreu no local.
Um dia após o crime, Victor Daniel foi preso. Além dele, a polícia localizou dois suspeitos de terem facilitado a fuga dos autores do latrocínio.
Constatou-se que, no mesmo dia do latrocínio, Victor Daniel cometeu três assaltos. Ele foi denunciado ter cometido três roubos, latrocínio e associação criminosa armada e ainda corrupção de menor.
“Desta forma, deixo de aplicar a pena do crime de corrupção de menores e, neste momento, aplico a regra do art. 70, do CP, elevando a pena fixada com a soma dos demais crimes em 1/2 considerando a quantidade de delitos (INFORMATIVO 569 – STJ), fixando a pena em 73 anos, nove meses e 15 dias de reclusão e 100 (dias-multa. Assim, fixo a pena, definitiva, do réu Victor Daniel Moraes Silva, em 73 (setenta e três) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 100 (cem) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um salário-mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art. 60 do CP, devendo ser paga no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 50 do CP”, declarou a juíza Júnia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, na decisão.
Fora a pena, a juíza determinou o pagamento de indenização por danos morais à família de João Pedro no valor de R$ 20 mil. Ainda foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que permanecera preso durante toda a tramitação do processo, não havendo fatos novos que justifiquem sua soltura.
Fonte: G1 Piauí