Ministro libera ações do 8 de janeiro para julgamento no STF
A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que os atos golpistas foram planejados com antecedência.
Hoje, segunda-feira (28), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, deu aval para o julgamento das seis primeiras ações penais envolvendo os réus acusados pelos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro. Até este momento, um total de 1.395 réus estão enfrentando processos no Supremo Tribunal Federal em relação aos acontecimentos golpistas do dia 8 de janeiro. Dentre esses, 250 indivíduos foram formalmente acusados dos delitos mais sérios e têm previsão de serem julgados até o término deste ano.
A responsabilidade de agendar a data para a análise dos processos em plenário, onde os ministros determinarão a absolvição ou condenação dos acusados, ficará a cargo da presidente do tribunal, ministra Rosa Weber. Nunes Marques desempenha o papel de revisor nas ações penais relacionadas aos eventos golpistas ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Ele é responsável por examinar os elementos processuais das ações que estão sob a supervisão do ministro Alexandre de Moraes.
A Procuradoria Geral da República (PGR) afirma que os atos golpistas foram planejados com antecedência, tinham o propósito explícito de tomar o Poder e são desdobramentos de fatos “encadeados de forma sucessiva”. O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, deu permissão à Procuradoria-Geral da República (PGR) para iniciar negociações de acordos de não persecução penal com alguns dos réus envolvidos nos atos de vandalismo ocorridos em janeiro deste ano nas sedes das Praças dos Três Poderes.
Além disso, o ministro também interrompeu o curso das ações penais dirigidas aos suspeitos que poderiam ser favorecidos por tais pactos. Esses acordos conferem ao acusado a vantagem de evitar julgamento e a possibilidade de não ser sentenciado a prisão por eventuais crimes cometidos. Moraes estipulou um período de 120 dias para que a Procuradoria-Geral da República avalie a viabilidade de estabelecer esses compromissos com os indiciados. Uma vez formalizados, os acordos precisarão passar pela aprovação do Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Meio Norte