Notícias

MP ingressa com ação requerendo modificações em edital do concurso da Uespi

Promotora requer retirada da exigência de que laudo médico tenha sido expedido no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições.

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ação judicial contra o Estado do Piauí e a Universidade Estadual do Piauí (Uespi) sobre exigências para reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso de professores efetivos da Uespi. A ação é assinada pela promotora de Justiça Marlúcia Evaristo, que orientou a retirada da exigência de que o laudo médico para comprovar a deficiência tenha sido expedido, no prazo máximo de um ano antes do término das inscrições do concurso. 

A representante do MP requereu, ainda, a retificação do item que prevê a avaliação do candidato com deficiência, tão somente, por apenas perícia médica e não por equipe multiprofissional. O MPPI orientou que a equipe seja formado por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão, sendo um deles médico, e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato. O Ministério Público solicitou, ainda, a garantia de acessibilidade nos locais onde os aprovados exercerão suas funções e a reabertura do prazo de inscrição, por mais 10 dias, para as pessoas com deficiência.

Resposta

O reitor da Uespi, em resposta ao Ministério Público, justificou que as fases de impugnação e homologação dos inscritos já havia passado, e que os que apresentaram alguma contestação foram atendidos. Além disso, o gestor declarou que seriam respeitadas as fases do concurso e que não haveria tempo hábil para reabertura das inscrições.

A promotora destaca que os itens do edital são parciais ou totalmente ilegais ou discriminatórios. Segundo a promotora Marlúcia Evaristo, a Lei Estadual nº 8.048/2023 estabelece que a durabilidade desse documento terá validade por tempo indeterminado.

Outro ponto destacado pela representante do MPPI é o que dispõe a Lei Brasileira de Inclusão; segundo ela, essa legislação não permite que a avaliação dos candidatos com deficiência seja feita por perícia exclusivamente médica, tampouco aceita a aferição prévia da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo no momento da convocação dos candidatos, exigindo que a mesma se dê por equipe multiprofissional.

Ao Judiciário é solicitada a suspensão do edital para a devida retificação, a adequação do cronograma e a reabertura do prazo de inscrições do certame para as pessoas com deficiência. Por fim, a promotora pede a fixação de multa pessoal e diária aos gestores do Estado e da Uespi no valor de R$ 1.000,00 reais em caso de descumprimento da liminar.

Fonte: A10+ 

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo