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Presidente da OAB de Barras ocupa cargo incompatível com o exercício da advocacia

Exercer a advocacia e, ao mesmo tempo, atuar no serviço público municipal é totalmente irregular.

Advogada Milena Maciel, que atualmente é presidente da subseção da OAB de Barras, estaria acumulando cargo de Secretária do Município do referido município, exercendo de forma irregular a Advocacia, segundo relata uma decisão proferida pelo magistrado da Comarca de Barras, Jorge Clay, datada de 08 de agosto de 2023.

O Juiz afirma que “…oficie-se ainda tribunal de ética e disciplina da OAB para que tome conhecimento do ocorrido, e de acordo com sua análise, instaure , instrua e julgue eventual processo disciplinar em face da advogada faltosa….”. Assegura ainda o magistrado em outro trecho da decisão que a advogada estaria infringindo o artigo 28, parágrafo III, da Lei Federal 8906/94.

A advogada Milena Maciel é presidente da OAB de Barras e sendo detentora de mandato não pode ocupar nenhum cargo em comissão e sendo o de Secretária não pode sequer advogar.

Segundo consta, Milena Maciel é secretária Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários da Prefeitura de Barras e não pediu licenciamento junto à OAB para assumir o cargo. O acúmulo de funções fere o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei Federal que no seu art. 28 impõe que quem ocupar cargo de direção tem que se licenciar da OAB, como ocorre nas esferas federal e estadual.

Milena Maciel foi nomeada no dia 29 de março de 2023 pelo prefeito de Barras, Edilson Sérvulo. A advogada é sócia do escritório “Brito & Maciel Advocacia e Consultoria Jurídica”. Exercer a advocacia e, ao mesmo tempo, atuar no serviço público municipal é totalmente irregular.

O processo de investigação deve ser aberto e ter sua tramitação no Conselho Pleno da OAB-PI, onde deve ser julgado nos próximos meses. A tramitação corre em sigilo. Procurada, a OAB-PI afirmou que não comenta processos disciplinares, em respeito ao sigilo dos casos.

Nenhum diretor da OAB pode ocupar cargo público em comissão e se esse cargo for de Secretário municipal ou Estadual deve se licenciar da Advocacia, como impõe a Lei Federal da OAB.

No Piauí, sabe-se que os secretários de Estado se licenciam da OAB por não poderem advogar, para que não captem causas que possam prejudicar os colegas advogados. Assim, também, quem é Secretário municipal tem que se licenciar da Advocacia para não prejudicar seus colegas da região.

Confira o processo judicial:

·-Processo-Judicial-Eletronico-1o-Grau-TJPI

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