Notícias

Alunos acusam Fatepi/Faespi de negar desconto determinado por lei no Piauí

Lei diz que descontos devem ser repassados aos alunos enquanto durar o decreto de calamidade por conta da Covid-19

Alunos da Faculdade Fatepi/Faespi estão intrigados com a falta de comunicação e informações relacionados ao início do ano letivo. A principal crítica é em relação ao não abatimento de 50% da matrícula dos alunos veteranos. 

De acordo com um aluno do curso de Psicologia, que pediu para não ser identificada, desde que a pandemia do novo coronavírus teve início, as aulas passaram a ocorrer de forma remota. Mediante a situação, o valor da mensalidade também sofreu alteração. 

“Eles se recusam a dar o desconto. Estão cobrando o valor da matrícula integral. E ainda estão cortando as bolsas de alunos do Educa Mais Brasil. Se recusam a negociar e se quer recebem os alunos para tratar de algum acordo. Não sabemos mais o que fazer, pois a faculdade não quer acordo e se recusa a resolver”, argumentou. 

“Desde o início da pandemia estamos tendo descontos nas matrículas e mensalidades. Tenho 50% de desconto pelo Educa Mais Brasil, e eles simplesmente não aceitam mais, disseram que agora é só 45%. Diminuíram do nada, sem se quer falar nada, sendo que tenho esse desconto desde o início do curso”, completou o estudante. 

Post de 6 de junho de 2020 mostra instituição divulgando matrícula com 50% de desconto Foto: Reprodução/Redes Sociais

 

Justiça determina desconto no Piauí
O juiz Thiago Brandão de Almeida, da 3ª Vara Cível de Teresina, determinou em 2 de outubro de 2020, com efeitos retroativos para março do mesmo ano, que as faculdades do Piauí reduzissem as mensalidades dos cursos oferecidos na modalidade presencial, que tiveram as atividades interrompidas durante a pandemia da Covid-19.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público estadual (MP-PI). O magistrado estabeleceu que as faculdades devem conceder descontos de 15%, caso possuam até 200 alunos matriculados; em 20%, se tiverem entre 201 e 500 estudantes vinculados; 25%, caso tenham entre 501 e 1000 alunos matriculados e 30%, caso possuam acima de 1000 estudantes fazendo cursos na instituição.

A decisão determinou também que as instituições não cobrem nenhum valor dos alunos em caso de trancamento do curso ou rescisão contratual. Caso as medidas não sejam cumpridas, em 48 horas, o juiz estabeleceu multa diária no valor de R$ 15 mil, até o limite de R$ 500 mil.

Decisão do juiz Thiago Brandão de Almeida, da 3ª Vara Cível de Teresina Foto: Reprodução

 

 

 

Decisão do juiz Thiago Brandão de Almeida, da 3ª Vara Cível de Teresina Foto: Reprodução

Contudo, a Faculdade Fatepi/Faespi, dirigida pelo professor Gislan Vieira, se nega a dar qualquer tipo de abatimento nas mensalidade deste mês de janeiro, a primeira do ano letivo de 2021. “Vamos começar de forma remota. Eles não sabem nem dizer quando voltaria presencial. E se voltar é com sistema híbrido”, arrematou. 

Governo do Piauí tornou lei
Um projeto de lei de autoria dos deputados Gessivaldo Isaías (PRB) e Henrique Pires (MDB) e sancionado pelo governador Wellington Dias (PT) em 13 de julho de 2020, trata sobre a obrigatoriedade dos descontos para instituições de ensino. 

A lei informa que a instituição poderá sofre sanções nos termos do Código de Defesa do Consumidor caso não seja cumprido rigorosamente. A lei diz ainda que as medidas são excepcionais e provisórias, persistindo até a autorização do Poder Executivo Estadual para o reinício das aulas presenciais nas instituições de ensino da rede privada do Estado do Piauí. 

Governador do Piauí sancionou lei que obriga a redução do valor das mensalidade enquanto durar o decreto de calamidade pública no Estado Foto: Reprodução

 

Decreto de calamidade pública foi prorrogado
Os deputados estaduais aprovaram em 21 de dezembro, o projeto de Decreto Legislativo, que prorrogou o decreto de calamidade pública em razão da pandemia do coronavírus. O decreto, que terminaria em 31 de dezembro, foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2021.

Portanto, com a prorrogação do decreto estadual, a lei 7.383/2020 estará em vigor até o dia 30 de junho de 2021. 

Em contato com a Fatepi/Faespi, uma aluna questinou via WhatsApp o motivo da matrícula ser cobrada integralmente. Com um lapso temporal muito distante, o contato informou que “para esse semestre a faculdade não lançou promoção de matrícula. Será o valor integral”. 

Alunos buscaram contato com a instituição, mas a resposta é que não haverá abatimento de valores Foto: Divulgação/Arquivo Pessoal

 

“Nos sentimos bastante lesados e negligenciados, tivemos bastante dificuldades com as aulas remotas e com o sistema desenvolvido pela faculdade, perdendo aula e trabalhos por não conseguir acessar o mesmo. Tivemos aumento de custo com o gasto de energia e internet. Diante de tudo isso o mínimo que eles poderiam fazer seria oferecer o desconto determinado pelo juiz. O descaso é tão grande que eles se recusam a receber os alunos na instituição, onde os mesmo dizem não poder fazer nada para resolver a situação”, finalizou.

Outro lado
A reportagem do El Piauí não conseguiu localizar a direção da Faculdade Fatepi/Faespi. Futuros esclarecimentos podem ser encaminhados para o email: jornalismoelpiaui@gmail.com

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo