Câmara aprova o projeto das apostas esportivas; confira
Objetivo do projeto é regulamentar o mercado das apostas esportivas no país e, também, aumentar a arrecadação. Projeto tem uma série de critérios para publicidade e sobre quem pode apostar.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o projeto que regulamenta o mercado de apostas esportivas e apostas online, como cassinos virtuais.
O texto é uma das propostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e estabelece tributação a prêmios e casas de apostas, taxa de operação e regras para publicidade do setor.
Agora, os deputados precisam analisar os destaques, que são sugestões pontuais de alteração no texto principal. Em seguida, o texto segue para o Senado.
A regulação aprovada pelos deputados tem origem em uma proposta encaminhada pelo governo federal.
As novas regras valem para as chamadas apostas de quota fixa, ou seja, jogos em que o apostador sabe, no momento da aposta, quanto poderá ganhar em caso de acerto. O relator do projeto, deputado Adolfo Viana (PSDB-BA), incluiu na modalidade os jogos online.
A expectativa do governo é, com a medida, arrecadar anualmente entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões. Para o próximo ano, contudo, a estimativa é menor, de R$ 700 milhões – já que o mercado ainda não está regulado.
O projeto mantém a carga tributária proposta pela equipe econômica do governo: 18% para as casas esportivas; e até 30% para os prêmios obtidos por apostadores.
Um dos pontos alterados em relação à medida encaminhada pelo governo é a distribuição dos recursos arrecadados.
A divisão foi alvo de divergência entre os deputados, mas o relator propôs um texto que favorece os ministérios hoje ocupados por deputados do Centrão: ele aumentou a parcela do Esporte, recém assumido por André Fufuca (PP), de 3% para 4%, e incluiu a pasta do Turismo, comandada por Celso Sabino (União Brasil), além da Embratur.
Veja abaixo os principais pontos do projeto
Requisitos para operar
A proposta cria uma série de requisitos e um processo de autorização para empresas de apostas online.
Segundo o texto, caberá ao Ministério da Fazenda permitir as operações. A decisão da pasta poderá seguir a “conveniência e oportunidade”.
Não haverá limite para o número de casas de apostas autorizadas. As autorizações serão intransferíveis e poderão durar até 3 anos.
Para solicitar a permissão, a empresa deverá ter sede e ser constituída no Brasil. O processo terá como base a análise de documentos, da reputação e da capacidade técnica e financeira da empresa.
De acordo com o parecer de Adolfo Viana, uma regulamentação posterior do Ministério da Fazenda estabelecerá outros critérios, como a estrutura e o funcionamento das empresas.
Além disso, o procedimento de autorização e de manutenção da operação levará em conta a adoção de:
- canal de atendimento aos apostadores e ouvidoria
- mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à proliferação de armas de destruição em massa
- ações para prevenir vício de apostas
- e mecanismos para garantir a integridade e evitar a manipulação de apostas
Caberá à Fazenda definir como será feita a avaliação desses requisitos.
Taxa de operação
Para operar, as casas de aposta não poderão:
- conceder adiantamento ou vantagem prévia como estímulo às apostas
- firmar parceria para facilitar acesso a crédito por parte de apostador
- e permitir instalação de locais de acesso a crédito em suas sedes
Quem não pode apostar
De acordo com a proposta, não poderá apostar:
- menor de dezoito anos de idade;
- proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionários da casa de aposta
- agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação
- pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados da casa de aposta
- pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado do objeto da aposta
- e pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda
Premiações
Segundo o projeto, as premiações recebidas por apostadores deverão ser depositadas em contas de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
O depósito poderá ocorrer por meio de:
- transferências
- créditos
- remessas de valores
- e pagamento de titularidade
O apostador poderá, no entanto, escolher manter os recursos em carteiras virtuais das casas de apostas. Esse dinheiro só poderá ser utilizado em novas apostas na mesma empresa.
A proposta prevê, ainda, que o jogador perderá direito a reclamar o prêmio se deixar de comunicar à empresa nos 90 dias seguintes à divulgação do resultado da apostas.
Os recursos “esquecidos” serão encaminhados para abastecer o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Tributação
O texto aprovado pelos deputados estabelece tributações aos prêmios obtidos por apostadores e à arrecadação das casas de apostas. O parecer de Adolfo Viana segue as alíquotas propostas pelo governo.
- Apostadores:
Terão os prêmios taxados com base no Imposto de Renda (IRPF). A alíquota será de 30%.
Haverá isenção, porém, aos recursos que somarem o valor da primeira faixa do IRPF – ou seja, o limite de isenção. Atualmente, a faixa é de R$ 2.112.
Na prática, premiações de até R$ 2.112 estarão isentas.
- Casas de apostas:
As casas de apostas serão tributadas com base no valor arrecadado – após os descontos do pagamento dos prêmios e do IR sobre os prêmios – com as apostas. No total, a alíquota cobrada será de 18%.
A divisão do montante, no entanto, será diferente da proposta inicialmente pelo governo. Em linhas gerais, houve aumento de repasse ao Ministério do Esporte e a inclusão do Turismo.
Pela proposta, os repasses serão os seguintes:
- contribuição para a seguridade social: 2%
- financiamento da educação pública: 1,82%
- Fundo Nacional de Segurança Pública: 2,55%
- comitês e entidades esportivas: 1,13%
- secretarias de esporte municipais e estaduais: 0,5%
- Ministério do Esporte: 4%
- Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo (Embratur): 1%
- e Ministério do Turismo: 4%
Segundo o texto, as próprias empresas serão responsáveis por destinar os recursos.
Publicidade
O projeto também prevê a criação de regras para campanhas publicitárias do setor. O regulamento será definido posteriormente pelo Ministério da Fazenda.
Além da regulamentação, as campanhas serão proibidas:
- para empresas que não têm autorização para operar
- de exibir afirmações infundadas sobre possíveis ganhos em apostas
- de apresentar as apostas como atrativo social
- de veicular afirmações de celebridades sobre benefícios das apostas
- de sugerir que as apostas são uma alternativa financeira
- de ofender crenças culturais
Nas regras que serão criadas pela Fazenda, deverão estar previstas determinações para incluir:
- avisos de desestímulo ao jogo
- advertência sobre malefícios das apostas
- ações informativas de conscientização dos apostadores
- ações de prevenção ao vício em apostas
- e restrições de horário e veículos de exibição das campanhas
A proposta proíbe, ainda, que as empresas de apostas adquiram ou licenciem direitos de transmissão de eventos esportivos no Brasil.
Mecanismo contra manipulação
O parecer de Viana amplia as obrigações propostas pelo governo para coibir a manipulação e uso indevido das apostas.
O texto determina que caberá às empresas:
- adotar mecanismos de segurança para coibir manipulações
- usar sistemas auditáveis que poderão ser acessados em tempo real pelo Ministério da Fazenda
- comunicar à Fazenda e ao Ministério Público, em até 5 dias úteis, indícios de manipulação identificados ou comunicados
- criar estrutura capaz de responder de forma rápida pedidos da Fazenda, de órgãos de defesa do consumidor, do Judiciário, do MP e demais autoridades
- criar mecanismos para monitorar suspeitas de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo
- comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as operações que apresentarem fundada suspeita de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo
- adotar procedimentos de validação da identidade dos apostadores
Segundo a proposta, apostas comprovadamente fraudadas serão consideradas nulas.
Proteção ao apostador e ao vício
Além de regulamentar as apostas esportivas e on-line, o projeto também define mecanismos de proteção ao apostador e ao vício em apostas.
Pela proposta, todos os jogadores terão assegurados os direitos previstos em lei aos consumidores. Também deverão ter garantidas informações e orientações:
- sobre regras e requisitos para premiação
- e sobre riscos de perdas e vício em jogos
O texto também determina que as empresas criem serviço de atendimento – telefônico ou por canal eletrônico – para apostadores. Os canais deverão ser em português e estar disponíveis fisicamente, quando houver oferecimento de aposta física.
Além disso, o projeto prevê que os recursos depositados por apostadores em contas das casas de apostas não poderão ser considerados patrimônio da empresa. Isso impede que o dinheiro dos jogadores não sofra bloqueios, sequestros ou entrem como ativo das empresas em caso de falência.
Infrações
A proposta determina o que é considerada infração administrativa, por exemplo:
▶️ explorar loteria de apostas de quota fixa sem autorização do Ministério da Fazenda;
▶️ realizar atividades proibidas ou não autorizadas;
▶️ deixar de fornecer documentos, dados ou informações ao órgão competente;
▶️ divulgar publicidade ou propaganda de operadores de loteria de apostas não autorizados;
▶️ incentivar ou permitir práticas atentatórias à integridade esportiva, à incerteza do resultado esportivo, à transparência das regras, à igualdade entre os competidores e qualquer outra forma de fraude ou interferência à atividade.
Punições
A proposta prevê alguns tipos de punição para quem desrespeitar a lei, isolada ou cumulativamente:
- advertência
- para empresas, multa de 0,1% a 20% sobre a arrecadação do ano anterior. O valor máximo é de R$ 2 bilhões;
- em casos de pessoas físicas ou associações que não exerçam atividade empresarial, a multa varia entre R$ 50 mil a R$ 2 bilhões;
- suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
- cassação da autorização ou proibição de conseguir nova autorização;
- proibição de realizar novas atividades;
- proibição de participar de licitações por pelo menos cinco anos;
- e impedimento para assumir cargo em empresas de apostas.
A punição vai depender, por exemplo, da gravidade e duração da infração, do valor e da reincidência.
Ainda de acordo com o texto, se houver suspeita de manipulação de resultados ou outras fraudes, o Ministério da Fazenda pode determinar medidas cautelares, por exemplo, a suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios.
O descumprimento de medidas cautelares também pode levar à multa de R$ 10 mil a R$ 200 mil.
A proposta também autoriza o Ministério da Fazenda a suspender o processo administrativo se o investigado fechar um termo de compromisso para interromper as atividades investigadas, corrigir as irregularidades, indenizar os prejuízos e cumprir outras condições acordadas.
Fonte: G1 Política