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Presidente da OAB Piauí nega perseguição contra advogada

"Jamais a persegui, e sempre a tratei com toda urbanidade e educação", disse Celso Barros Neto.

O presidente da Seccional Piauí da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Celso Barros Coelho Neto, encaminhou ao GP1 nota a respeito da advogada que diz está sendo ‘perseguida pelo presidente da OAB Piauí’. Celso nega que tenha perseguido ou ameaçado a advogada Milena Maciel.

“Sobre a postagem da Doutora Milena Maciel no que se refere à minha pessoa com ataques de difamação e calúnia, cumpro dizer que jamais a persegui ou a ameacei, e sempre a tratei com toda urbanidade e educação”, consta nota.

Segundo o presidente da OAB Piauí, a advogada foi destituída da presidência da Subseção de Barras e teve o registro na Ordem suspenso por ter assumido uma secretaria na Prefeitura de Barras, sem ter se afastado das suas funções na advocacia e na OAB, como manda o regimento.

“A Subseção de Barras teve e tem toda estrutura e ações da OAB estadual. Porém, desde março a referida Doutora ocupou cargo de Secretária de Município e não se afastou da Advocacia e muito mesmo da Presidência da Subseção de Barras. De forma ilegal se manteve nos dois cargos e até continuou advogando, mesmo ocupando cargo incompatível com a Advocacia, repita-se”, diz outro trecho da nota.

Ainda conforme o presidente da OAB Piauí, as sanções impostas à advogada se deram dentro da legalidade. “Mesmo sem a comunicação formal da Doutora Milena Maciel, que permaneceu no cargo incompatível por cerca de cinco meses, prosseguimos com a sua notificação por todos os meios possíveis a fim de esclarecer a existência da nomeação, que implica na extinção automática do mandato para o qual foi eleita no âmbito da OAB, seguindo as normas regimentais procedimentais e estatutárias, além da obrigação que ganha especial dimensão quando se coloca à disposição da advocacia para ocupar cargos de gestão no sistema OAB”, finaliza o texto.

Leia na íntegra a nota do presidente da OAB Piauí:

Sobre a postagem da Doutora Milena Maciel no que se refere à minha pessoa com ataques de difamação e calúnia, cumpro dizer que jamais a persegui ou a ameacei, e sempre a tratei com toda urbanidade e educação. A Subseção de Barras teve e tem toda estrutura e ações da OAB estadual. Porém, desde março a referida Doutora ocupou cargo de Secretária de Município e não se afastou da Advocacia e muito mesmo da Presidência da Subseção de Barras. De forma ilegal se manteve nos dois cargos e até continuou advogando, mesmo ocupando cargo incompatível com a Advocacia, repita-se.

Destaque-se que desde março de 2023 a Doutora ocupou cargo público exonerável “ad nutum” e de relevância na administração de Prefeitura totalmente incompatível com a Advocacia e ainda mais com a nobre função de Presidente de Subseção de OAB. Diante da ilegalidade na sua conduta que foi inclusive objeto de denúncia do Juiz de Direito da Comarca de Barras para a OAB, tratou a OAB de tentar notificá-la inúmeras vezes (AR dos Correios voltou três vezes e e-mails não respondidos) e, finalmente, por meio da colaboradora da Subseção de Barras foi feita a notificação à Doutora. Em resposta, a Doutora Milena disse inesperadamente que não sabia da ilegalidade cometida, mas assumiu a ilegalidade: ser Secretária de Município e advogar e ocupar cargo eletivo da OAB.

Não se deve desconhecer o que a lei impõe, e sabemos que cargos eletivos da OAB são incompatíveis com cargos de Secretaria de Estado ou de Município. O licenciamento de ofício se deu em cumprimento a lei e cabe à Doutora requerer o seu reingresso à Advocacia, caso não ocupe atualmente cargo incompatível com a Advocacia. O afastamento do cargo de Presidente se deu por ato da diretoria da OAB, diante do que impõe a Lei Federal n. 8.906/94 (art. 28, III, art. 54, § 1º, art. 63, §2º, art. 66, I do EAOAB) e Regulamento Geral da OAB (art. 131, §5º).

Também há consulta respondida do Conselho Federal da OAB destacando a necessidade de afastamento de Diretor que ocupe por qualquer tempo cargo incompatível com a Advocacia, declarando que “caso o detentor do mandato não tenha promovido a comunicação da ocupação do cargo incompatível à OAB, caberá à entidade, de ofício, promover o licenciamento, de modo que independentemente do tempo em que houve a ocupação do cargo público incompatível, há de se promover o licenciamento ex ofício durante o período e, ainda, abrir o processo ensejador a perda do mandato eletivo”.

A própria Doutora juntou jurisprudência dizendo que “o advogado poderá optar por uma ou outra função, mas jamais exercer ambas ao mesmo tempo, em face da incompatibilidade com o exercício profissional, na forma prevista no art. 28 do Estatuto da Advocacia”.

Dessa forma, mesmo sem a comunicação formal da Doutora Milena Maciel, que permaneceu no cargo incompatível por cerca de cinco meses, prosseguimos com a sua notificação por todos os meios possíveis a fim de esclarecer a existência da nomeação, que implica na extinção automática do mandato para o qual foi eleita no âmbito da OAB, seguindo as normas regimentais procedimentais e estatutárias, além da obrigação que ganha especial dimensão quando se coloca à disposição da advocacia para ocupar cargos de gestão no sistema OAB.

Celso Barros Coelho Neto

Presidente da OAB Piauí

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