Economia

Beneficiários do Bolsa Família ou do BPC não precisam pagar parcelas do Minha Casa, Minha Vida

A portaria também regulamenta os valores das prestações dos participantes do programa.

O Ministério das Cidades divulgou a portaria que dispõe sobre os limites de renda para os participantes do programa de habitação Minha Casa, Minha Vida. Nela, os beneficiários do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ficam isentos de pagar prestações do imóvel do programa. 

A portaria regulamenta que a medida é válida para as famílias beneficiárias em contratos do Fundo de Arrendamento Social (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), no âmbito do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU). 

Também fica regulamentado os limites de prestações para os participantes do programa. Ficou determinado que os participantes do programa das faixas 1 e 2, nas modalidades urbanas, rural e entidades sem fins lucrativos, que possuem renda familiar de até R$1320, devem pagar parcelas de 10%, um valor total de R$80. Já os participantes com renda entre R$ 1320,01 a R$ 4.400, o limite das parcelas é fixado em 15%.

A portaria determina ainda que, além do subsídio, os beneficiários poderão usufruir dos descontos para habitação previstos na Lei do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), como o pagamento de uma entrada com esse recurso, o que diminuiria o valor da parcela.

Fonte: Portal A10+

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