Política

Prefeito pode ser preso por esquema envolvendo sorteios de casas da Caixa Econômica no Piauí

O Juiz estabeleceu a imediata expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto para que evite transferir qualquer imóvel relativo ao Programa da Caixa Econômica Federal

A Justiça Federal intimou o prefeito de Porto (PI), Dó Bacelar (Progressistas) e impôs uma multa no valor de R$10 mil por dia por descumprimento de decisão judicial sobre suspensão do sorteio e entrega das residências do novo conjunto habitacional na cidade. Quem ganhou casas em suposto esquema de corrupção também deverá ser punido (a) e terá que sair do local.

O despacho do dia 23 deste mês de julho foi feito pelo Juiz Federal Dr. Márcio Braga Magalhães, da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado. A decisão tem como base uma ação ingressada pelo advogado Marcos Costa Guimarães em defesa das pessoas que foram enganadas no suposto esquema comandado por Dó Bacelar.

Isto porque o gestor “correu” mês passado para embaraçar os trâmites processuais com a entrega irregular das casas na cidade, depois da descoberta de nomes suspeitos na lista de beneficiários. A manobra foi de encontro a uma decisão da própria Justiça Federal (que Dó Bacelar alegou não ter recebido há tempo).

Conjunto habitacional em Porto (PI) Foto: Divulgação

O sorteio das casas do conjunto habitacional de Porto Piauí ocorreu no mês de março deste ano. Chama atenção os nomes de pessoas da administração pública municipal, gente que mora em Teresina e até concursados contemplados, no lugar de pais e mães de famílias carentes.

Por conta das suspeitas, o magistrado determinou que o prefeito e a Caixa Econômica Federal entreguem todos os documentos pertinentes ao sorteio, a relação de todos os cadastrados na secretaria municipal de Ação Social com a devida comprovação das condições impostas, bem como a lista enviada à Caixa, além do arquivo colocado no aplicativo de sorteio para auditar a relação dos sorteados com toda população cadastrada, com a respectiva lista dos sorteados. Ou seja, vai passar o pente fino.

O Juiz estabeleceu a imediata expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Porto para que evite transferir qualquer imóvel relativo ao Programa da Caixa Econômica Federal. Ao que tudo indica, finalmente, tanto o prefeito, como secretários, assistentes sociais e demais envolvidos no suposto esquema poderão ter sérios problemas com a Federal.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:

Decisao-9

Para se colocar como candidato ao programa, o cidadão precisa atender a um desses critérios: 1) viver em casa que não tenha parede de alvenaria ou madeira aparelhada, 2) morar em local sem finalidade residencial, 3) estar em uma situação de “coabitação involuntária”, 4) dividir o domicílio com mais de três pessoas por dormitório, 5) comprometer mais de 30% da renda familiar com aluguel, ou 6) estar em situação de rua.

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