Governo suspende portaria que restringe trabalho em feriados e vai negociar outro texto
Portaria revogou uma regra que facilitava a abertura de estabelecimentos comerciais nesses dias. Deputados querem derrubar medida, alvo de crítica de varejistas.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou na noite desta quarta-feira (22) que a portaria que restringe o trabalho de funcionários do comércio em feriados será revogada. Um novo texto será editado, para entrar em vigor em março, e, em paralelo, será criado um grupo de trabalho para discutir o conteúdo do texto. Até lá, ficará em vigor a lei anterior, que facilita o trabalho nessas datas.
— Passa a valer o que era antes, a portaria de 2021. Vamos editar uma nova, que entrará em vigor em março. Até lá, vamos negociar. Pode ser que o texto fique igual, pode ser que seja alterado — afirmou.
Na semana passada, uma portaria do Ministério do Trabalho determinou a necessidade de acordo prévio coletivo conduzido por sindicatos para que lojas possam abrir em feriados, o que provocou forte reação negativa de entidades ligadas ao comércio e uma mobilização no Congresso para a derrubada da decisão com um decreto legislativo.
Marinho decidiu então se antecipar a esse movimento e suspender a medida. Segundo ele, houve entendimento errado da portaria, que irá restringir apenas os feriados a novos critérios, e não os domingos. Uma nota será divulgada pelo ministério com mais detalhes sobre a decisão.
— Estamos falando de portaria que regula processo de funcionamento do comércio aos feriados, tão somente. Ela é clara e transparente, os domingos estão legislados por lei. Uma portaria de 2021, essa sim contrariando a lei, deu entendimento de que os feriados também não teriam necessidade (de acordo coletivo prévio com sindicatos) e o patrão da loja poderia na véspera falar para (o empregado) ir trabalhar — afirmou.
O ministro voltou a reafirmar que o trabalho aos feriados precisa ser regulado, mas que o grupo de trabalho com representantes do governo, trabalhadores e entidades empresariais irá ajudar na definição do novo texto.
Entenda o caso
No último dia 15, o Ministério do Trabalho editou uma portaria determinando que setores do comércio e serviços só possam funcionar aos feriados se houver negociação com sindicatos ou lei municipal permitindo.
A norma suspensa hoje alterava uma regra editada em 2021 que visava a facilitar o funcionamento de comércios em feriados e que dispensava a convenção coletiva ou lei municipal para permitir o trabalho nesses dias.
No Congresso, parlamentares já se articulavam para derrubar a portaria. Deputados da Frente Parlamentar do Comércio e Serviços queriam votar um decreto legislativo que suspendia a portaria.
— Essa é uma conversa que tem que ter espaço de negociação, a gente espera que haja um bom senso do Ministério do Trabalho de revogar a portaria, abrir o diálogo e construir soluções que atendam trabalhadores, empresários e população […] Se não revogar, nossa disposição é de votar hoje — afirmou o deputado Domingos Sávio (PL-MG), presidente da frente parlamentar.
Sávio deu as declarações durante um almoço oferecido pela frente parlamentar ao ministro da Secretaria de Relações Institucionais, Alexandre Padilha. O decreto legislativo está entre os assuntos abordados no encontro.
Na terça-feira, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência no decreto legislativo por 301 votos a 131. Deputados ligados a setores empresariais justificaram que a portaria dificulta o trabalho aos domingos e feriados no setor de comércio. A portaria foi editada no último dia 15 pelo Ministério do Trabalho e alterou uma regra publicada em 2021, que facilitava o funcionamento de comércios nesses dias.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE), autor da proposta, afirmou que há entendimento dos líderes pela votação e que isso foi passado ao ministro Marinho durante reunião na manhã desta quarta-feira.
— Ninguém está querendo sair de mesa de negociação. Agora, o Congresso já votou uma urgência, o Congresso tem que ter uma posição. O Congresso não pode ficar à mercê, somos um Poder. O Congresso Nacional tem que exercer seu poder. Se ontem ele requereu a urgência, é porque esse fato requer urgência para ser solucionado, e ele tem que ter uma solução. Ou se revoga a portaria ou se vota o PDL.
O ministro Alexandre Padilha afirmou que comunicou aos deputados que o ministro do Trabalho teria uma reunião ainda nesta quarta-feira com representantes dos trabalhadores, empresários e do setor de serviço e comércio para tratar sobre a portaria.
Padilha afirmou que tinha “certeza absoluta” que a pasta contruiria uma proposta de acordo.
— Dei o informe que que o ministro Luiz Marinho chamou reunião com represnetantes dos empresários, setor de serviço e comércio e dos trabalhadores para na mesa de diálogo encontrar melhor solução possível para o tema (…) Acredito que vamos ter uma solução para isso atraves do Ministerio do Trabalho e Emprego — afirmou, completando sobre uma possível revogação da portaria: — Não vou antecipar algo que vai ser produto da reunião dessa tarde. Mas tenho certeza absoluta que hoje à tarde o ministro do Trabalho e Emprego vai construir uma proposta de acordo.
Entidades empresariais criticaram a primeira portaria
Entidades empresariais criticaram a decisão do MTE. Para especialistas, a medida cria insegurança jurídica, e, dependendo do caso, empresas que funcionaram ontem poderão receber multas. No Rio, já há a lei municipal sobre o tema e a convenção coletiva já permite o trabalho aos domingos e feriados, informou o Sindicato dos Empregados do Comércio do Rio (SEC-RJ).
Para a Associação Brasileira de Supermercados (Abras), a mudança afetará a atividade econômica e, portanto, ameaça a manutenção e a criação de empregos. “A abertura do comércio aos domingos e feriados favorece não somente o consumo e a geração de empregos, mas também e, principalmente, o atendimento dos 28 milhões de consumidores que diariamente frequentam os supermercado”, diz nota divulgada pela entidade.
Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), “a portaria contribui para gerar um clima de insegurança jurídica”.
Segundo a advogada Maria Lucia Benhame, especialista em direito sindical, uma relação de atividades do comércio tem autorização legal permanente para trabalho nos feriados, em lei de 1946. A lista vinha sendo modificada desde então. Em 2000, nova lei determinou que qualquer atividade comercial poderia abrir aos domingos e feriados, desde que isso fosse previsto em acordos sindicais e lei municipal.
A portaria de 2021 tornava as regras mais flexíveis. Com a revogação, os tipos de comércio em que os funcionários podem trabalhar aos domingos sem a necessidade de convenção coletiva e lei municipal ficou menor.