Política

STF nega pedido de liminar do PSL contra Joice Hasselmann

A nomeação configura desvio de finalidade, dizem deputados

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello, negou pedido de medida liminar formulado por 10 deputados federais do Partido Social Liberal (PSL) contra a nomeação, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), da deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) para o cargo de secretária de Comunicação Social da Casa.

De acordo com os parlamentares, a nomeação configura desvio de finalidade, pois teria como objetivo capturar a política de comunicação da Câmara para empregá-la “em prejuízo de adversários políticos”.  Assinaram o documento os deputados Carlos Roberto Coelho de Mattos Júnior, Alessandra da Silva, Aline Sleutjes, Beatriz Kicis Torrents de Sordi, Carla Zambelli Salgado, Caroline Rodrigues de Toni, Eliéser Girão Monteiro Filho, Filipe Barros Baptista de Toledo Ribeiro, Geraldo Junio do Amaral e Luiz Philippe de Orleans e Bragança.

“Quando assumi, ficou certo que eu deixaria a liderança em 31 de maio. Parte do grupo queria que eu ficasse e outra parte que a fila andasse e fizemos reunião ontem para decidir isso. Tenho que fazer minha campanha para prefeitura de São Paulo, sou presidente do PSL municipal na cidade, vice-presidente do estadual e vou assumir a Secom na Câmara. É muita coisa”, disse Joice no início de junho ao anunciar a saída da liderança do partido. O deputado Felipe Francischini assumiu a frente do PSL.

Ao negar o pedido, o decano do STF ressaltou que o livre provimento de cargos e funções é atribuição discricionária do presidente da Câmara, o que torna inviável a intervenção do Poder Judiciário, especialmente quando não há evidência de que o ato tenha violado a Constituição Federal.

O ministro explicou que o mandado de segurança não se pode apoiar em meras afirmações ou em simples conjecturas, sendo necessária prova documental de fatos incontroversos que violaram o direito líquido e certo do impetrante. Segundo ele, os parlamentares não apresentaram qualquer elemento informativo que justifique a conclusão de que o ato do presidente da Câmara teria incorrido em desvio de finalidade.

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