Maioria do STF vota para rejeitar denúncia contra Ciro Nogueira
Ministros acompanham posicionamento do relator do caso, ministro Edson Fachin. No começo do julgamento, ministro votou pela rejeição da denúncia, após PGR mudar posicionamento.
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, votou pelo arquivamento de uma denúncia contra o senador Ciro Nogueira (Progressistas-PI).
Os ministros acompanham o posicionamento do relator do tema, ministro Edson Fachin. O caso envolve uma apuração aberta contra o parlamentar pela suspeita dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Seguem a linha do relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.
Histórico
O pedido de abertura do inquérito foi feito pela Procuradoria-Geral da República, em 2017. A denúncia, ou seja, a acusação formal à Justiça, foi feita em 2020.
Segundo a PGR, o senador teria recebido propina no valor de R$ 7,3 milhões de executivos do grupo Odebrecht, diretamente ou por meio de um intermediário, também citado na denúncia.
Posteriormente, em outubro deste ano, o Ministério Público mudou o posicionamento e passou a defender o arquivamento do caso.
O Ministério Público argumentou que, com a mudança na lei operada pelo pacote anticrime, uma denúncia não pode ser apenas baseada em afirmações de colaboradores. Além disso, foram invalidadas as provas obtidas pelo acordo de leniência com a empresa.
Ao longo do processo, a defesa argumentou que a denúncia deveria ser arquivada, porque não indica elementos mínimos que configurem os crimes. Além disso, rebateu as acusações e pontuou que a acusação se baseava apenas na palavra de delatores.
Voto do relator
Fachin afirmou que a denúncia apresentada pela PGR cumpre os requisitos previstos em lei. Mas, apesar disso, não pode prosseguir porque falta a chamada justa causa, já que a PGR mudou o posicionamento e passou a defender a rejeição.
“Nada obstante formalmente apta, a proposta acusatória sucumbe, mormente, diante da derradeira manifestação externada pelo órgão acusador, ao apresentar nos presentes autos, em 31.10.2023, manifestação pela rejeição de sua própria denúncia, porque entende desprovida de justa causa”, pontuou o ministro.
“Houve substancial alteração da convicção jurídica da acusação acerca da responsabilidade criminal dos investigados, culminando na retratação da proposição de ação penal pública”, prosseguiu.
“As razões apresentadas pela Procuradoria-Geral da República revelam um quadro de acontecimentos que amparam sua atual manifestação pela rejeição da peça acusatória”, completou.
Plenário virtual
O julgamento ocorre no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos em um sistema eletrônico.
A análise deve terminar no dia 18 de dezembro, se não houver pedido de vista (suspende a votação) ou de destaque (leva o caso a julgamento presencial)