Juiz derruba decreto e proíbe qualquer tipo de evento
Decreto da prefeitura autoriza realização de eventos em buffets e restaurantes sob algumas condições, como restrição de horário e número de pessoas. Decisão da Justiça proibiu
Uma decisão do juiz Aderson de Brito, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, proibiu que o município de Teresina autorize a realização de qualquer tipo de evento que gere aglomeração de pessoas.
Em decreto publicado deste sábado (30), prefeito Dr. Pessoa (MDB) autorizou eventos, como música ao vivo em bares e restaurantes, além de buffets.
“Dou provimento para determinar ao Município de Teresina que se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador”, decidiu o juiz.
A decisão é do dia 27 de janeiro e o decreto foi divulgado neste sábado (30). O juiz decidiu pela proibição após provocação do Ministério Público, que avaliou que uma decisão anterior da justiça impediu a realização de festas carnavalescas, mas não foi clara quanto à autorização para realização de outros eventos.
Leia mais: Artistas e empresários bloqueiam Frei Serafim em protesto contra decreto
“Dessa forma, a realização de eventos que geram aglomerações, seja qual for a sua natureza, coloca em risco a saúde pública, sendo, portanto, absolutamente plausível e razoável as medidas de urgência formulado pelo requerente [Ministério Público]. […] O comportamento do Município de Teresina em conceder autorização para realização de eventos que geram aglomerações é contraditório, pois vai de encontro as suas próprias normas de saúde pública”, ressaltou o juiz.
Leia ainda: Dr. Pessoa flexibiliza decreto e garante música ao vivo nos bares e restaurantes
Veja os principais pontos do decreto da Prefeitura de Teresina:
– Os bares podem funcionar até 0h com apresentações musicais ou música ambiente, desde que sem dança e sem livre circulação de pessoas, mantendo distanciamento;
– O lojista poderá definir a que horas o estabelecimento irá abrir e fechar, respeitando o limite de 9 horas diárias de funcionamento e a definição deverá ser informada à SDU de sua região;
– Os shoppings poderão funcionar em horário normal, das 10h às 22h;
– Festas e prévias carnavalescas estão proibidas tanto promovidas por entes públicos quanto por entes privados;
– Fica suspenso o funcionamento de casas de shows, boates e similares, com ou sem venda de ingressos;
– Em caso de realização de eventos, buffets e bares deverão informar à SDU a quantidade de pessoas no local e horário de funcionamento.