Política

Dr. Pessoa sanciona lei que cria o Programa Centro Vivo

A Lei tem vigência de 20 anos e visa incentivar empreendimentos comerciais e estimular a moradia no Centro da capital.

A Prefeitura de Teresina sancionou a Lei Complementar Nº 6.038, que institui o “Programa Centro Vivo”. Publicado no Diário Oficial de terça-feira (26), o programa visa fomentar a ocupação sustentável e promover a integração socioespacial do centro da cidade, incentivando a construção de habitações multifamiliares mistas, ou seja, unidades que integrem habitação e comércio.

O Programa Centro Vivo é uma iniciativa do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon Teresina) e prevê, ainda, incentivos fiscais e tributários. Os incentivos concedidos aos empreendimentos compreendem descontos sobre taxas, impostos, foros e laudêmios, variando entre 0% e 100%. Esses benefícios terão uma duração de 10 anos, contados a partir da aprovação da proposta de ocupação.

Para transferências de propriedade intervivos, o desconto é de 50% sobre impostos municipais incidentes sobre a operação e o respectivo imóvel. Isso inclui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de direitos reais a eles relativos (ITBI), laudêmios e foros municipais.

Para as transferências das unidades geradas pelo empreendimento aprovado no programa ao consumidor final, será concedido um desconto de 100% sob os impostos.

De acordo com a Lei não serão aplicados os incentivos a imóveis tombados, em processo de tombamento ou identificados nas leis de preservação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município, do Estado e da União.

Além disso, o licenciamento e a fiscalização dos empreendimentos aprovados no âmbito do “Programa Centro Vivo” ficarão sob responsabilidade exclusiva da Secretaria de Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) Centro.

Áreas contempladas

De acordo com a legislação aprovada, serão estabelecidas três áreas distintas: a Área de Incentivo Máximo (AIM), a Área de Incentivo Intermediário (AII) e a Área de Incentivo Expandido (AIE). Cada uma dessas áreas terá critérios específicos para a aplicação dos incentivos, buscando equilibrar o desenvolvimento urbano com a preservação do patrimônio histórico.

Para estímulo à adesão de empreendimentos ao “Programa Centro Vivo” ficam concedidos descontos sobre todas as taxas relativas aos procedimentos municipais de licenciamento, bem como sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir, para imóveis situados nas áreas de incentivo:

I – Incentivo Máximo (área vermelha)= desconto de 90% ;

II – Incentivo Intermediário (área azul)= desconto de 75%;

III – Incentivo Expandido (área verde)= desconto de 60%.

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