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Juiz determina que OAB-PI reduza valor da anuidade paga por advogados

A classe advocatícia argumentou que passa por dificuldades financeiras em decorrência sobretudo da pandemia de SARS-CoV-2

O Juiz da 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI, Adonias Ribeiro de Carvalho Neto, concedeu tutela de urgência para determinar que a OAB/PI diminua a cobrança de anuidade de R$ 832,92 para R$ 500,00 a 53 advogados que moveram a representação.

A classe advocatícia argumentou que passa por dificuldades financeiras em decorrência sobretudo da pandemia de SARS-CoV-2.

Em sua decisão, porém, o juiz afirma que a liminar concedida se dá por motivos exclusivamente textuais, ou seja, de aplicação da Lei 12.514/11, e não por razões sociais, a exemplo do argumento de “dificuldades financeiras” dos advogados.

“Portanto, entendo presentes a probabilidade do direito e o perigo decorrente da demora (art. 300, CPC), uma vez que a continuidade na cobrança em valor exorbitante vulnera o patrimônio dos advogados autores”, ressaltou o juiz.

O processo é o de número 1001758-25.2021.4.01.4000.

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