Lei proíbe Governo do Piauí de contratar condenados por racismo
A lei nº 8.308 foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles, no dia 19 de fevereiro deste ano.
O governador Rafael Fonteles sancionou Lei nº 8.308, de 19 de fevereiro, que cria medidas de combate ao racismo e injúria racial no estado do Piauí. O novo dispositivo legal foi publicado no Diário Oficial dessa terça-feira (20).
Conforme a lei, o Governo deverá promover, dentre outras, medidas administrativas no sentido de coibir a prática de racismo e injúria racial no estado como a punição ao agente público que, no exercício de sua função, agir de forma discriminatória em razão de cor ou raça e a representação proporcional dos grupos étnicos em todas as campanhas publicitárias e de comunicação do Poder Público Estadual.
Consta ainda que ficará proibida a contratação, convênio ou qualquer tipo de aporte financeiro do Poder Público estadual para instituição ou pessoa física que tenha sido condenada, por órgão colegiado, pela prática de racismo ou injúria racial.
A proibição abrange também empresas de comunicação que sejam punidas pela prática de racismo ou injúria racial praticada por seus prepostos ou por comentários de terceiros constantes em suas mídias eletrônicas.
A lei, de autoria da deputada Gracinha Moraes Souza, entrará em vigor após 60 dias da data de sua publicação.