STF proíbe limite no ingresso de mulheres nos bombeiros e PM-PI
Liminar foi concedida na última terça-feira (20) pelo ministro Luiz Fux. Concursos recentes de ambas as corporações, realizados em 2022 e 2023, ofertaram mais de 1.500 vagas no Piauí.
O Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que os concursos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Piauí estabeleçam limites para o ingresso de mulheres. Os últimos concursos estabelecem um limite de 10% no ingresso de mulheres, prática prevista na legislação estadual.
A decisão deve afetar as próximas 200 nomeações do concurso do Corpo de Bombeiros. Na decisão, o STF determinou que as nomeações para o cargo de soldado do CBM-PI, cujo concurso público mais recente foi realizado em junho de 2023, não atendam ao limite de ingresso das candidatas femininas. O concurso ofertou 200 vagas diretas, cujos aprovados foram convocados ainda em 2023, e outras 200 de cadastro de reserva.
O Corpo de Bombeiros do Piauí informou que tratará o assunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e, assim que for notificado, tomará uma decisão que “não prejudique nenhum dos participantes do certame”.
A liminar foi concedida na última terça-feira (20) pelo ministro Luiz Fux em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a restrição de gênero nas corporações militares de outros 16 estados.
O objeto da ação é o artigo 10, § 3º, da Lei 3.808, de 16 de julho de 1981, e a Lei Complementar 35, de 6 de novembro de 2003, e o artigo 2º da Lei 5.023, de 21 de novembro de 1998, ambos do Estado do Piauí, que determina:
- § 3º Às mulheres serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso público [para ingresso na Polícia Militar do Piauí]”
Da mesma forma, a restrição de gênero fica suspensa para os próximos concursos da Polícia Militar do Piauí. Desde o último concurso promovido pela corporação, ocorrido em janeiro de 2022, cerca de 1.500 novos soldados foram aprovados e nomeados pelo governo do Piauí.
Em novembro de 2023, o STF pôs fim à restrição de gênero em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal.
Para o ministro Luís Fux, a limitação do ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso a cargos públicos. O entendimento também foi aplicado nas ADIs relativas ao Rio de Janeiro e ao Distrito Federal.
“A existência de manifestações recentes do plenário da Corte em casos idênticos ao destes autos evidencia, sem dúvida alguma […] o perigo de dano que decorre da iminência de convocação de candidatos aprovados no concurso público para o curso de formação de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí”, escreveu o ministro.