Em novo decreto, governo autoriza eventos com até 200 pessoas no Piauí
Também continuam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso
O governador Wellington Dias (PT) assinou neste domingo (12) um novo decreto anunciando as medidas sanitárias de prevenção à Covid-19 que devem ser seguidas dos dias 13 a 19 de setembro, em todo o estado do Piauí. O documento, publicado no Diário Oficial do Estado, libera a realização de eventos com até 200 pessoas e mantém outras medidas restritivas.
Pelo decreto, poderão ser realizadas atividades sociais, culturais e artísticas em cinemas, teatros, circos, auditórios e espaços de eventos, em ambientes abertos e semiabertos, com público máximo de 200 pessoas, respeitando o distanciamento mínimo de 2 metros, podendo haver a utilização de som desde que não gerem aglomeração, nem permitam dança.
Também continuam proibidas as atividades que envolvam aglomeração, o funcionamento de boates, casas de shows, bem como de quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DO DECRETO:
decreto-covid-19_1631471960Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares poderão funcionar até 1h, sendo vedada a realização de eventos ou atividades que envolvam aglomeração.
O comércio em geral poderá funcionar até às 18h e os shoppings poderão funcionar das 10h às 22h.
Já as mercearias, mercadinhos, mercados, supermercados, hipermercados, padarias e produtos alimentícios podem ficar abertos até meia noite.
Toque de recolher
O novo decreto assinado pelo governador também mantém o toque de recolher em todo o estado do Piauí. No período abrangido pelo decreto, ficará proibida a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, no horário compreendido entre 2h e 5h, ressalvados os deslocamentos de extrema necessidade.
Fiscalização
A fiscalização das medidas será exercida de forma ostensiva pelas vigilâncias sanitárias estadual e municipal, com o apoio da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal. Os órgãos envolvidos na fiscalização das medidas sanitárias deverão solicitar a colaboração da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério Público Estadual.