Criminoso que matou PM não precisará indenizar família
O subtenente Luís Celso foi assassinado em agosto de 2022, durante um assalto na zona norte de Teresina.
O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) retirou a indenização de R$ 14 mil imposta a Francisco das Chagas de Sousa Filho, condenado pelo assassinato do subtenente Luís Celso da Costa Ferreira, crime ocorrido em agosto de 2022, na zona norte de Teresina. O montante deveria ser pago à família da vítima, contudo, com a decisão da Justiça, proferida na primeira semana de fevereiro, o sentenciado não precisará mais desembolsar o valor.
Os magistrados da 2ª Câmara Especializada Criminal julgaram apelação interposta pela defesa de Francisco das Chagas, em sessão ordinária realizada no período de 2 a 9 de fevereiro. O acórdão foi publicado no dia 19 de fevereiro, com relatoria do juiz Dioclécio Sousa da Silva.
Francisco das Chagas foi condenado a pena total de 23 anos e 4 meses de reclusão e 11 dias-multa, em sentença proferida no dia 2 de fevereiro pela juíza Lisabete Maria Marchetti, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina. Na decisão, a magistrada fixou ainda indenização de R$ 14 mil a ser paga pelo sentenciado, a título de indenização à família da vítima, diante do prejuízo material causado pela subtração da arma de fogo e da motocicleta do policial, que foram roubados no latrocínio. Inconformada com a sentença, a defesa recorreu e a apelação foi encaminhada ao Tribunal de Justiça.
Analisando o recurso, o relator desconsiderou o pedido de absolvição de Francisco das Chagas, mas entendeu que a aplicação de indenização não deveria prosperar, uma vez que o Ministério Público, na denúncia, não expressou pedido de reparação aos familiares da vítima.
“Na situação em apreço, constato a inadmissibilidade da fixação de valor mínimo para indenização à vítima, visto que o Ministério Público não pleiteou expressamente a reparação civil quando da propositura da denúncia, motivo pelo qual afasto o valor estabelecido na sentença recorrida. Ante o exposto, com base nas razões expendidas, conheço do recurso, para dar-lhe parcial provimento, apenas para afastar o valor mínimo de indenização fixado em decorrência da prática de delito, mantendo-se os demais termos da sentença recorrida”, destacou o juiz Dioclécio Sousa em seu voto.
O crime
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu por volta das 19h do dia 18 de agosto de 2022 no bairro Nova Brasília, zona norte de Teresina. O subtenente Luís Celso conduzia uma motocicleta levando na garupa sua companheira, com destino a casa de sua sogra. Quando ele se aproximava do endereço e reduziu a velocidade do veículo, foi abordado por Francisco das Chagas e seu irmão G.B.S., que andavam a pé e anunciaram o assalto.
A companheira de Luís Celso saltou da moto e o policial decidiu resistir ao assalto, travando luta corporal com um dos criminosos (Francisco das Chagas), que ordenou ao adolescente G.B.S. que matasse o subtenente.
“O coautor do crime [o adolescente], de camisa clara, efetuou dois disparos fatais e transfixantes, que atingiram o tórax (terço superior pré esternal) e as costas da vítima, na região escapular direita”, consta na denúncia do Ministério Público.
Os dois criminosos subtraíram a arma de fogo e a motocicleta do policial e um aparelho de celular, e empreenderam fuga. Francisco das Chagas foi capturado no dia seguinte ao crime e ficou preso preventivamente durante toda a instrução processual.
Francisco das Chagas foi condenado pelos crimes de roubo majorado, latrocínio consumado e corrupção de menores, isso porque seu irmão menor de idade, identificado pelas iniciais G.B.S., é apontado como o autor dos disparos de arma de fogo que mataram o policial.
Fonte: GP1